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norma nº 1903/2003

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1903 / 2003
Date 2003-03-25
EmentaCONCEDE REAJUSTE NAS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO.
native_id1530

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DECRETO Nº 1.903/2003
 CONCEDE REAJUSTE NAS TARIFAS 
DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO
O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
Considerando que o último reajuste concedido nas tarifas do transporte 
coletivo urbano se deu em junho de 2002; 
Considerando que a planilha de custos elaborada dentro das normas do 
GEIPOT, aponta uma expressiva defasagem nos preços das tarifas no transporte coletivo 
urbano; 
Considerando que os aumentos nos preços do óleo diesel, dos pneus, peças, 
acessórios, salários etc., ocorridos nos últimos sete (7) meses do ano 2002 e neste primeiro 
trimestre de 2003 não foram repassados para as tarifas do transporte coletivo urbano; 
Considerando ainda a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico 
financeiro do sistema de prestação dos serviços de transporte coletivo local, mantendo a 
qualidade necessária e;
Considerando finalmente o interesse da municipalidade em não inviabilizar a 
utilização do transporte coletivo pelos seus usuários;
DECRETA:
Art. 1º - A partir de 00:00h (zero hora) do dia 01 de abril de 2003, o valor da 
tarifa do transporte coletivo urbano será reajustado em 20% (vinte por cento), passando de 
R$ 1,00 (um real) para R$ 1,20 (um real e vinte centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 01 de abril de 2003.
Patrocínio-MG., 25 de março de 2003.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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