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norma nº 4755/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4755 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaINSTITUI E ESTABELECE A CAMPANHA ANTI-BULLYING NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.755 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
INSTITUI E ESTABELECE A CAMPANHA
ANTI-BULLYING NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - A campanha anti-bullying deverá ser estabelecida no período de
uma semana durante o ano letivo no primeiro semestre escolar em todas as instituições
de ensino infantil e fundamental da rede pública municipal. Art. 2º - A campanha tem por objetivo prevenir e combater a prática de
bullying nas escolas; esclarecer aspectos legais e éticos que envolvam o bullying;
desenvolver através das atividades educacionais e informativas a conscientização de
suas causas e consequências.
Art. 3º Compreende-se bullying como sendo o comportamento violento
agressivo quer seja físico ou psicológico, com intenções repetitivas sem motivação
aparente praticada contra uma ou mais pessoas com a finalidade de agredir, intimidar ou
oprimir, causando danos físicos ou psicológicos temporários ou permanentes. Art. 4º - A agressão física ou psicológica pode ser caracterizada em atos
de intimidação, humilhação e discriminação, entre os quais:
I. - insultos pessoais;
II. - comentários pejorativos;
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III. - ataques físicos
IV. - grafitagens depreciativa
V. - expressões ameaçadoras e preconceituosas;
VI. - isolamento social;
VII. - ameaças
VIII. - pilhérias. Art. 5º - Conforme as ações praticadas três são os tipos de bullying:
I. Sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
II. Exclusão social: ignorar, isolar e excluir;
III. Psicológica: perseguir amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar
infernizar, tiranizar, chantagear e manipular.
Art. 6º - A implementação do programa deverá ter a direção do gestor
escolar com a participação de alunos, pais e voluntários na promoção das atividades
durante a campanha.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de novembro de 2014. Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Thiago Malagoli

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