| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4755 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | INSTITUI E ESTABELECE A CAMPANHA ANTI-BULLYING NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.755 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. INSTITUI E ESTABELECE A CAMPANHA ANTI-BULLYING NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - A campanha anti-bullying deverá ser estabelecida no período de uma semana durante o ano letivo no primeiro semestre escolar em todas as instituições de ensino infantil e fundamental da rede pública municipal. Art. 2º - A campanha tem por objetivo prevenir e combater a prática de bullying nas escolas; esclarecer aspectos legais e éticos que envolvam o bullying; desenvolver através das atividades educacionais e informativas a conscientização de suas causas e consequências. Art. 3º Compreende-se bullying como sendo o comportamento violento agressivo quer seja físico ou psicológico, com intenções repetitivas sem motivação aparente praticada contra uma ou mais pessoas com a finalidade de agredir, intimidar ou oprimir, causando danos físicos ou psicológicos temporários ou permanentes. Art. 4º - A agressão física ou psicológica pode ser caracterizada em atos de intimidação, humilhação e discriminação, entre os quais: I. - insultos pessoais; II. - comentários pejorativos; 2 III. - ataques físicos IV. - grafitagens depreciativa V. - expressões ameaçadoras e preconceituosas; VI. - isolamento social; VII. - ameaças VIII. - pilhérias. Art. 5º - Conforme as ações praticadas três são os tipos de bullying: I. Sexual: assediar, induzir e/ou abusar; II. Exclusão social: ignorar, isolar e excluir; III. Psicológica: perseguir amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar infernizar, tiranizar, chantagear e manipular. Art. 6º - A implementação do programa deverá ter a direção do gestor escolar com a participação de alunos, pais e voluntários na promoção das atividades durante a campanha. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de novembro de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli