| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | CONVOCA A 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1543 |
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DECRETO Nº 1.917/2003 CONVOCA A 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Patrocínio-MG., No uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, Considerando o DECRETO FEDERAL de 22 de maio de 2003 e a PORTARIA MINISTERIAL 170 de 26 de maio de 2003. DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal das Cidades, a realizar-se no dia 08 de agosto de 2003 em Patrocínio-MG., sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidades para Todos" e sob o tema "Política de Desenvolvimento Sustentável e Integrada para as Cidades”. Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades será presidida pelo Chefe da Divisão de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente engenheiro Edmar Gonçalves Xavier. Art. 4º - O presidente da 1ª Conferência Municipal das Cidades expedirá, mediante Portaria, o Regimento da 1ª Conferência Municipal das Cidades, ouvidas as entidades representativas da sociedade. Parágrafo Único - O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados. Art. 5º - Caberá à 1ª Conferência Municipal das Cidades, opinar sobre a estrutura e composição do Conselho das Cidades, indicar os membros titulares e suplentes, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição. Art. 6º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio - MG , 30 de junho de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal