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norma nº 4756/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4756 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA SÃO JOSÉ E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.756 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM
LOTE DE TERRENO À MITRA DIOCESANA DE
PATOS DE MINAS – PARÓQUIA SÃO JOSÉ E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou,
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso
à Mitra Diocesana de Patos de Minas – Paróquia São José, inscrita no CNPJ/MF nº
17.832.866/0040-78, um imóvel urbano, constituído de Lote de Terreno nº 262, Quadra
18, Setor 19, com a área total de 1.873,40m², com frente para a Avenida Marciano Pires,
nº 1.650, situado no Bairro São Cristóvão, conforme Matrícula n. 48.890, L-2-CT, fls.
243, do SRI local, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 750.000,00
(setecentos e cinqüenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 066. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão destina-se exclusivamente à
edificação do prédio para o funcionamento de atividades comunitárias, educativas e
assistenciais.
§ 1º - A Mitra Diocesana de Patos de Minas – Paróquia São José - terá
um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção
e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal,
sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais 10
(dez) anos.
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§ 3º - Em caso de mudança das atividades da concessionária, caberá ao
Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que
só será aceito se a Mitra Diocesana de Patos de Minas –Paróquia São José - destinar o
imóvel para atividades afins das descritas no “caput”.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo
91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à
atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela relevância das
atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação
Patrocínio-MG., 23 de dezembro de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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