| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4757 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 LEI Nº 4.757 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. AUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis, abaixo descritos: - Imóvel urbano constituído do Lote nº 024, Quadra 13, Setor 25, medindo 12,00m de frente para a Rua Martiniano José da Silva (Antigamente Rua Sete), face A, lado ímpar, 26,10m pela lateral direita ou Rua Joaquim Luiz da Costa, face B, lado ímpar, 12,00m de fundo, 26,10m pela lateral esquerda, com a área total de 313,20m² (trezentos e treze metros e vinte decímetros quadrados), localizado na esquina da Rua Sete com a Rua Joaquim Luiz da Costa, situado no Bairro Cruzeiro da Serra, nesta cidade de Patrocínio-MG, confrontando com a Rua Joaquim Luiz da Costa pela direita, e com terreno da Prefeitura Municipal pela esquerda e fundo, registrado sob a matrícula: 28.680, LIVRO Nº 2-BL, FOLHA 201, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação nº 058. - Imóvel urbano constituído do Lote nº 335, Quadra 13, Setor 25, medindo 11,35m (em curva) de frente para a Rótula existente na Rua Martiniano José da Silva (Antigamente Rua Sete), face A, lado ímpar, 26,10m pela lateral direita, 23,24m de fundo, 29,69m pela lateral esquerda, com a área total de 455,08m² (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e oito decímetros 2 quadrados), localizado à 35,00m da esquina da Rua Sete com a Rua Joaquim Luiz da Costa, situado no Bairro Cruzeiro da Serra, nesta cidade de Patrocínio- MG; confrontando com terreno da Prefeitura Municipal por todos os lados, registrado sob a matrícula: 28.701, LIVRO Nº 2-BL, FOLHA 222, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação nº 060. - Imóvel urbano constituído do Lote nº 345, Quadra 13, Setor 25, medindo 11,50m de frente para a Rua Martiniano José da Silva (Antigamente Rua Sete), face A, lado ímpar, 26,10m pela lateral direita, 11,50m de fundo, 26,10m pela lateral esquerda, com a área total de 300,15m² (trezentos metros e quinze decímetros quadrados), localizado à 23,50m da esquina da Rua Sete com a Rua Joaquim Luiz da Costa, situado no Bairro Cruzeiro da Serra, nesta cidade de Patrocínio-MG; confrontando com terreno da Prefeitura Municipal por todos os lados, registrado sob a matrícula: 28.702, LIVRO Nº 2-BL, FOLHA 223, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação nº 061. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 355, Quadra 13, Setor 25, medindo 11,50m de frente para a Rua Martiniano José da Silva (Antigamente Rua Sete), face A, lado ímpar, 26,10m pela lateral direita, 11,50m de fundo, 26,10m pela lateral esquerda, com a área total de 300,15m² (trezentos metros e quinze decímetros quadrados), localizado à 12,00m da esquina da Rua Sete com a Rua Joaquim Luiz da Costa, situado no Bairro Cruzeiro da Serra, nesta cidade de Patrocínio-MG; confrontando com terreno da Prefeitura Municipal por todos os lados, registrado sob a matrícula: 28.703, LIVRO Nº 2-BL, FOLHA 224, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação nº 059. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação. 3 Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 4º - O valor será dividido em 05 (cinco) parcelas iguais, sendo paga a primeira parcela no ato da arrematação e o restante em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente. Art. 5º - A escritura será lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal