| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2003 |
| Date | 2003-10-10 |
| Ementa | DESIGNA COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1561 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO N.º 1.935/2003 DESIGNA COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando a necessidade de nomear os membros para composição da Comissão Municipal de Valores conforme a Lei Municipal nº 1.224/73 especialmente os Artigos 145 e 146, com as modificações ocorridas através das Leis Complementares Nºs 010/2001 e 013/2001, cujas indicações foram promovidas pelas respectivas entidades e/ou órgãos públicos; DECRETA Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão Municipal de Valores: I - 5 (cinco) Servidores Públicos Municipais: 1 – Antônio Martins dos Reis Filho; 2 – Luiz Antônio de Paula; 3 – Ronildo de Jesus Peixoto; 4 – Neudon Veloso e 5 – Maria Ângela Cunha. II - 05 (cinco) representantes dos contribuintes, sendo: a) representante indicado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea) - Inspetoria de Patrocínio .................Engº Civil Edson da Costa Simeão; b) representante indicado pela 65ª Subseção da OAB de Minas Gerais........................................... ............................................................................................Dr. José Maurício Lemos Silveira; c) representante indicado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (4ª Região) de Patrocínio (Creci)...............................................................Célio Rosa da Silva; d) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio.................. ............................................................................................Joel da Silva Carvalho; e) representante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Patrocínio (Acip)........................ ............................................................................................Juarez Borges. Art. 2º - A referida Comissão no âmbito da sua competência, elaborará a tabela de valores a ser proposta para o exercício de 2004, obedecendo os critérios constantes no Artigo 145 da Lei 1.224/73 e seguindo os preceitos estatuídos nas Leis Complementares nºs 010/2001 e 013/2001. Art. 3º - A Comissão terá um prazo de quinze (15) dias, contados da edição do presente Decreto, para elaborar a tabela de valores, oferecendo parecer ao Prefeito Municipal. Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 10 de outubro de 2003. Lucas Campos de Siqueira Prefeito em Exercício