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norma nº 1935/2003

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1935 / 2003
Date 2003-10-10
EmentaDESIGNA COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO N.º 1.935/2003
DESIGNA COMISSÃO MUNICIPAL 
DE VALORES E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e,
Considerando a necessidade de nomear os membros para composição da Comissão 
Municipal de Valores conforme a Lei Municipal nº 1.224/73 especialmente os Artigos 145 e 146, 
com as modificações ocorridas através das Leis Complementares Nºs 010/2001 e 013/2001, cujas 
indicações foram promovidas pelas respectivas entidades e/ou órgãos públicos;
DECRETA
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão Municipal de Valores:
I - 5 (cinco) Servidores Públicos Municipais:
1 – Antônio Martins dos Reis Filho;
2 – Luiz Antônio de Paula;
3 – Ronildo de Jesus Peixoto;
4 – Neudon Veloso e
5 – Maria Ângela Cunha.
II - 05 (cinco) representantes dos contribuintes, sendo:
a) representante indicado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de 
Minas Gerais (Crea) - Inspetoria de Patrocínio .................Engº Civil Edson da Costa Simeão;
b) representante indicado pela 65ª Subseção da OAB de Minas Gerais...........................................
............................................................................................Dr. José Maurício Lemos Silveira;
c) representante indicado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (4ª Região) de 
Patrocínio (Creci)...............................................................Célio Rosa da Silva;
d) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio..................
............................................................................................Joel da Silva Carvalho;
e) representante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Patrocínio 
(Acip)........................
............................................................................................Juarez Borges.
Art. 2º - A referida Comissão no âmbito da sua competência, elaborará a tabela de 
valores a ser proposta para o exercício de 2004, obedecendo os critérios constantes no Artigo 145 
da Lei 1.224/73 e seguindo os preceitos estatuídos nas Leis Complementares nºs
010/2001 e 
013/2001.
Art. 3º - A Comissão terá um prazo de quinze (15) dias, contados da edição do 
presente Decreto, para elaborar a tabela de valores, oferecendo parecer ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 10 de outubro de 2003.
Lucas Campos de Siqueira
 Prefeito em Exercício

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