| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | REGULAMENTA ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º DA LEI Nº 2.358/91. |
| native_id | 1573 |
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1 DECRETO Nº 1.947/2003 REGULAMENTA ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º DA LEI Nº 2.358/91. O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 3º, § 2º da Lei Nº 2.358/9 e, Considerando a solicitação formulada pela Superintendência Geral do IPSEM com a finalidade de regulamentar dispositivo da Lei que criou aquele Instituto, que prevê a sua reulamentação; DECRETA: Art. 1º - São atribuições do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSEM: I – aprovar a proposta orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações, elaboradas pela Diretoria do Instituto, II – aprovar a contratação de consultoria técnica externa, especializada em desenvolvimento de serviços técnicos necessários ao bom andamento dos trabalhos do IPSEM, por indicação da Diretoria, III – representar ao IPSEM sobre possíveis irregularidades de que tome conhecimento ou outros assuntos de seu interesse, IV – aprovar pedidos de uso de bens imóveis do Instituto, V - aprovar as propostas de transferência, a qualquer título, de bens móveis e imóveis do IPSEM, VI – lavrar em livro próprio as atas de suas reuniões, inclusive pareceres e resultados dos exames procedidos, enviando cópia ao Conselho Fiscal. Art. 2º - São atribuições do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSEM: I - examinar os balanços e balancetes do IPSEM, bem como as contas e demais aspectos econômicos e financeiros, II - examinar livros e documentos, III – emitir parecer sobre negócios e atividades do Instituto, IV – fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor e os atos administrativos, V - requerer do Conselho Deliberativo parecer sobre as contas anuais do IPSEM, bem como seus balancetes, VI – praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização, VII – denunciar possíveis irregularidades encontradas, VIII – lavrar em livro próprio as atas de suas reuniões, inclusive pareceres e os resultados dos exames procedidos, enviando cópia do Conselho Deliberativo, IX – aprovar os relatórios e prestação de contas do Instituto. Art. 3º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal