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norma nº 1947/2003

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1947 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaREGULAMENTA ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º DA LEI Nº 2.358/91.
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DECRETO Nº 1.947/2003 
 REGULAMENTA ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS 
 DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE 
 PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, 
 NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º DA LEI Nº 2.358/91. 
O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 3º, § 2º 
da Lei Nº 2.358/9 e,
Considerando a solicitação formulada pela Superintendência Geral do IPSEM com a 
finalidade de regulamentar dispositivo da Lei que criou aquele Instituto, que prevê a sua reulamentação;
DECRETA:
Art. 1º - São atribuições do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais – IPSEM:
I – aprovar a proposta orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações, elaboradas pela Diretoria 
do Instituto,
II – aprovar a contratação de consultoria técnica externa, especializada em desenvolvimento de serviços 
técnicos necessários ao bom andamento dos trabalhos do IPSEM, por indicação da Diretoria,
III – representar ao IPSEM sobre possíveis irregularidades de que tome conhecimento ou outros assuntos de 
seu interesse,
IV – aprovar pedidos de uso de bens imóveis do Instituto,
V - aprovar as propostas de transferência, a qualquer título, de bens móveis e imóveis do IPSEM,
VI – lavrar em livro próprio as atas de suas reuniões, inclusive pareceres e resultados dos exames 
procedidos, enviando cópia ao Conselho Fiscal.
Art. 2º - São atribuições do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores 
Municipais – IPSEM:
I - examinar os balanços e balancetes do IPSEM, bem como as contas e demais aspectos econômicos e 
financeiros,
II - examinar livros e documentos,
III – emitir parecer sobre negócios e atividades do Instituto,
IV – fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor e os atos administrativos,
V - requerer do Conselho Deliberativo parecer sobre as contas anuais do IPSEM, bem como seus 
balancetes,
VI – praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização,
VII – denunciar possíveis irregularidades encontradas,
VIII – lavrar em livro próprio as atas de suas reuniões, inclusive pareceres e os resultados dos exames 
procedidos, enviando cópia do Conselho Deliberativo,
IX – aprovar os relatórios e prestação de contas do Instituto.
Art. 3º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. 
 Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 2003.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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