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norma nº 1949/2003

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1949 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaESTABELECE PAUTA PARA APURAÇÃO DE VALOR VENAL DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – I.T.B.I. PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 1.949/2003
ESTABELECE PAUTA PARA 
APURAÇÃO DE VALOR VENAL DO 
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÀO DE 
BENS IMÓVEIS – I.T.B.I. PARA O 
EXERCÍCIO DE 2004 E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei e,
Considerando o disposto na Lei Municipal 2.061/89, que instituiu o Imposto Sobre 
Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I.;
Considerando a pauta elaborada pela Comissão Especial de Avaliação;
DECRETA:
Art. 1º - Para efeito de apuração dos valores venais dos imóveis situados no município 
de Patrocínio, nas transmissões de bens imóveis entre pessoas vivas, o fisco municipal obedecerá como 
limite mínimo os valores constantes das pautas anexas, que integram o presente Decreto, ou a 
veracidade das informações espontaneamente prestadas pelo contribuinte à juízo da autoridade fiscal.
Art. 2º - Fica assegurado ao contribuinte do I.T.B.I., mediante documentação idônea ou 
vistoria, postular e obter reenquadramento de sua propriedade, para efeito de determinação de seu valor 
venal.
Art. 3º - Sempre que se suspeitar da veracidade das informações espontaneamente 
prestadas pelo contribuinte, à juízo da autoridade fiscal encarregada do lançamento e/ou avaliação, será 
suspensa pelo prazo de até (10) dez dias, a expedição da competente Guia de Transmissão, para 
proceder a necessária vistoria do imóvel.
Art. 4º - Constatada qualquer irregularidade, ao contribuinte faltoso será aplicada a 
multa de (200%) duzentos por cento do imposto apurado.
Art. 5º - O ato de fornecimento da Guia de Transmissão pela Prefeitura Municipal é 
vinculado à satisfação, pelo transmitente ou seu representante legal, de todas as suas obrigações para os 
órgãos integrantes da administração pública municipal, derivados de tributos, rendas, serviços e tarifas.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2004.
Patrocínio-MG., 30 de dezembro de 2003.
 Roberto Queiroz do Nascimento 
 Prefeito Municipal 
PAUTA PARA COBRANÇA DE ITBI DE IMÓVEIS URBANOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – EXERCÍCIO 2.004.
De acordo com a reunião realizada no dia 29/12/03, a Comissão
Especial de Avaliação de Imóveis criada nos termos da lei 3.676/2003 e designada pelo decreto 1.936/2003 definiu a seguinte pauta
1- EDIFICAÇÕES:
Área 1 De 1 a 50m² 1º - 200,00 Área 2 De 1 a 50m² 1º - 140,00 Área 3 De 1 a 50m² 1º - 100,00
 2º - 150,00 2º - 105,00 2º - 75,00
3º - 100,00 3º - 70,00 3º - 50,00
4º - 75,00 4º - 52,50 4º - 37,50
5º - 50,00 5º - 35,00 5º - 25,00
Área 1 De 51 a 100m² 1º - 250,00 Área 2 De 51 a 100m² 1º - 175,00 Área 3 De 51 a 100m² 1º - 125,00
2º - 200,00 2º - 140,00 2º - 100,00
3º - 150,00 3º - 105,00 3º - 75,00
4º - 100,00 4º - 70,00 4º - 50,00
5º - 75,00 5º - 52,50 5º - 37,50
Área 1 De 101 a 150m² 1º - 300,00 Área 2 De 101 a 150m² 1º - 210,00 Área 3 De 101 a 150m² 1º - 150,00
2º - 250,00 2º - 175,00 2º - 125,00
3º - 200,00 3º - 140,00 3º - 100,00
4º - 150,00 4º - 105,00 4º - 75,00
5º - 100,00 5º - 70,00 5º - 50,00
6º - 75,00 6º - 52,50 6º - 37,50
Área 1 De 151 a 200m² 1º - 350,00 Área 2 De 151 a 200m² 1º - 245,00 Área 3 De 151 a 200m² 1º - 175,00
2º - 300,00 2º - 210,00 2º - 150,00
3º - 250,00 3º - 175,00 3º - 125,00
4º - 200,00 4º - 140,00 4º - 100,00
5º - 150,00 5º - 105,00 5º - 75,00
6º - 100,00 6º - 70,00 6º - 50,00
Área 1 Acima de 201m² 1º - 400,00 Área 2 Acima de 201m² 1º - 280,00 Área 3 Acima de 201m² 1º - 200,00
2º - 350,00 2º - 245,00 2º - 175,00
3º - 300,00 3º - 210,00 3º - 150,00
4º - 250,00 4º - 175,00 4º - 125,00
5º - 200,00 5º - 140,00 5º - 100,00
6º - 150,00 6º - 105,00 6º - 75,00
7º - 100,00 7º - 70,00 7º - 50,00
NOS DISTRITOS SERÃO CONSIDERADOS OS VALORES DA AREA – 3 .
2- TERRENOS:
Os terrenos serão avaliados de acordo com a planta de valores, onde estão anotados os valores para fins de cobrança de ITBI. Será avaliado o lote 
padrão de 300,00m², a área excedente e que não permitir desmembramento em outro lote, será avaliado na base de 50%. Para efeito de cobrança de ITBI
nos distritos, serão observados os valores constantes da tabela elaborada pela Comissão Especial de Avaliação
PAUTA PARA COBRANÇA DE ITBI DE IMÓVEIS RURAIS POR HECTARE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA 
EXERCÍCIO DE 2004.
ATÉ 10 KM DO PERÍMETRO URBANO
TIPO PRIMEIRA CATEGORIA SEGUNDA CATEGORIA TERCEIRA CATEGORIA
SERRA C/ PEDRA 200,00 170,00 136,00
CAMPO C/ CASCALHO 500,00 425,00 340,00
CAMPO BRUTO 1.000,00 850,00 680,00
CAMPO BENEFICIADO 1.500,00 1.275,00 1.020,00
CERRADO C/ CASCALHO 900,00 765,00 612,00
CERRADO BRUTO 2.000,00 1.700,00 1.360,00
CERRADO BENEFICIADO 3.500,00 2.975,00 2.380,00
CULTURA PLANA 3.500,00 2.975,00 2.380,00
CULTURA ACIDENTADA 1.000,00 850,00 680,00
BREJO 200,00 170,00 136,00
MATO 700,00 595,00 476,00
ATÉ 20 KM DO PERÍMETRO URBANO
TIPO PRIMEIRA CATEGORIA SEGUNDA CATEGORIA TERCEIRA CATEGORIA
SERRA C/ PEDRA 160,00 136,00 109,00
CAMPO C/ CASCALHO 400,00 340,00 272,00
CAMPO BRUTO 800,00 680,00 544,00
CAMPO BENEFICIADO 1.200,00 1.020,00 816,00
CERRADO C/ CASCALHO 720,00 612,00 490,00
CERRADO BRUTO 1.600,00 1.360,00 1.088,00
CERRADO BENEFICIADO 2.800,00 2.380,00 1.904,00
CULTURA PLANA 2.800,00 2.380,00 1.904,00
CULTURA ACIDENTADA 800,00 680,00 544,00
BREJO 160,00 136,00 109,00
MATO 560,00 476,00 380,00
ACIMA DE 20 KM DO PERÍMETRO URBANO
TIPO PRIMEIRA CATEGORIA SEGUNDA CATEGORIA TERCEIRA CATEGORIA
SERRA C/ PEDRA 112,00 95,00 76,00
CAMPO C/ CASCALHO 280,00 238,00 190,00
CAMPO BRUTO 560,00 476,00 380,00
CAMPO BENEFICIADO 840,00 714,00 571,00
CERRADO C/ CASCALHO 504,00 428,00 342,00
CERRADO BRUTO 1.120,00 952,00 760,00
CERRADO BENEFICIADO 1.960,00 1.666,00 1.333,00
CULTURA PLANA 1.960,00 1.666,00 1.333,00
CULTURA ACIDENTADA 560,00 476,00 380,00
BREJO 112,00 95,00 76,00
MATO 392,00 333,00 266,00
OBSERVAÇÕES:
1. TODO IMÓVEL RURAL QUE SITUA DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE DE PATROCÍNIO/MG (LEI N.º 
3.416/2000), SUA PAUTA SERÁ DE R$ 15.000,00 (quinze mil reais) POR HECTARE.
2. HAVENDO PLANTAÇÕES DE CAFÉ SOFRERÁ O SEGUINTE ACRÉSCIMO POR HECTARE:
CAFEZAL COM ATÉ 1 ANO 1.000,00 A 1.300,00
CAFEZAL COM ATÉ 2 ANOS 1.300,00 A 1.700,00
CAFEZAL COM ATÉ 4 ANOS 1.700,00 A 2.200,00
CAFEZAL COM MAIS DE 4 ANOS 1.700,00 A 2.200,00.
Patrocino 29/12/2003.
NEUDON VELSOSO ADALBERTO GERALDO CORRÊA
LUIZ ANTÔNIO FERREIRA LUIZ ANTÔNIO DE PAULA
ROBERTO DA SILVA MAIA RONILDO DE JESUS PEIXOTO
EDMAR GONÇALVES XAVIER SAULO NAUFAU FELIZARI
PAUTA PARA COBRANÇA DE ITBI NOS DISTRITOS EXERCICIO 2004. 
COM ASFALTO SEM SFALTO
São João da Serra Negra R$4,90 P/ m² R$2,70 P/ m²
Salitre de Minas R$3,50 P/ m² R$2,10 P/ m²
São Benedito R$3,50 P/ m² R$2,10 P/ m²
Silvano R$3,00 P/ m² R$1,80 P/ m²
Demais Distritos e Povoados R$3,00 P/ m² R$1,80 P/ m²
Chácara Novo Horizonte (setor 81) nos lotes inferiores a 1.000,00m² cobrar R$3,00 (três reais) por m².
Nos lotes superiores a 1.000,00m² cobrar R$4,00 por m².
Patrocínio / MG, 29/12/2003.
NEUDON VELSOSO ADALBERTO GERALDO CORRÊA
LUIZ ANTÔNIO FERREIRA LUIZ ANTÔNIO DE PAULA
ROBERTO DA SILVA MAIA RONILDO DE JESUS PEIXOTO
EDMAR GONÇALVES XAVIER SAULO NAUFAU FELIZARI

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