| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4759 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO ENTRE MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.759 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO ENTRE MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Patrocínio, o Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres. Art. 2º - Esta lei tem por objetivo proceder a execução de um conjunto de normas e ações que contribuam de modo eficaz para a redução do consumo de bebida alcoólica entre as mulheres, buscando inibir a ingestão excessiva que, entre outras consequências, causa graves riscos à saúde sendo considerada “bebida alcoólica” para os efeitos desta lei toda bebida potável com qualquer teor de álcool. Art. 3º - Fica criada a “Semana de Prevenção da Mulher contra o Alcoolismo”, que se realizará de 22 a 28 de fevereiro de cada ano, com o objetivo de realizar eventos e atividades voltados para a redução do consumo de álcool entre o público feminino, em especial em toda a periferia da cidade de Patrocínio. Art. 4º - Ao longo de cada ano, serão desenvolvidas palestras e seminários sobre o alcoolismo, dirigidos ao público objeto desta lei; além de distribuição de material informativo, folhetos, e montagem de quiosques para panfletagem e orientação em locais próximos a boates, bares, restaurantes, danceterias, clubes e congêneres, e ainda em locais e dias de eventos musicais e esportivos. 2 Art. 5º - Após a execução de qualquer das políticas públicas objeto dessa lei, caso sejam identificadas pessoas que queiram se submeter a tratamento contra o vício poderá procurar os Alcoólicos Anônimos e a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - Para execução da presente Lei e realização das atividades nela previstas, além da participação da Secretaria Municipal da Saúde, o Poder Público poderá realizar convênios e parcerias com outros entes governamentais e entidades não governamentais. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autora: Vereadora Greyce de Queiroz Elias