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norma nº 4759/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4759 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO ENTRE MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.759 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO ENTRE
MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Patrocínio, o
Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres. Art. 2º - Esta lei tem por objetivo proceder a execução de um conjunto
de normas e ações que contribuam de modo eficaz para a redução do consumo de
bebida alcoólica entre as mulheres, buscando inibir a ingestão excessiva que, entre
outras consequências, causa graves riscos à saúde sendo considerada “bebida alcoólica”
para os efeitos desta lei toda bebida potável com qualquer teor de álcool.
Art. 3º - Fica criada a “Semana de Prevenção da Mulher contra o
Alcoolismo”, que se realizará de 22 a 28 de fevereiro de cada ano, com o objetivo de
realizar eventos e atividades voltados para a redução do consumo de álcool entre o
público feminino, em especial em toda a periferia da cidade de Patrocínio.
Art. 4º - Ao longo de cada ano, serão desenvolvidas palestras e
seminários sobre o alcoolismo, dirigidos ao público objeto desta lei; além de
distribuição de material informativo, folhetos, e montagem de quiosques para
panfletagem e orientação em locais próximos a boates, bares, restaurantes, danceterias,
clubes e congêneres, e ainda em locais e dias de eventos musicais e esportivos.
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Art. 5º - Após a execução de qualquer das políticas públicas objeto
dessa lei, caso sejam identificadas pessoas que queiram se submeter a tratamento contra
o vício poderá procurar os Alcoólicos Anônimos e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Para execução da presente Lei e realização das atividades nela
previstas, além da participação da Secretaria Municipal da Saúde, o Poder Público
poderá realizar convênios e parcerias com outros entes governamentais e entidades não
governamentais.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90
(noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autora: Vereadora Greyce de Queiroz Elias

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