| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3633 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | INSTITUI A COMISSÃO ECOLÓGICA MIRIM NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1583 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.633/2003 INSTITUI A COMISSÃO ECOLÓGICA MIRIM NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica instituído a Comissão Ecológica Mirim do Município de Patrocínio, com a finalidade de defender o Meio Ambiente e combater crimes contra a natureza, patrimônio público e toda forma de degradação ambiental. Parágrafo único – A Comissão Ecológica Mirim, será formada por alunos da rede municipal de ensino, incumbidos de zelar pela proteção do meio ambiente no âmbito do município de Patrocínio. Art. 2º - A Comissão Ecológica Mirim, criada por esta Lei, deverá receber cursos de educação ambiental e de conhecimento sobre a legislação ambiental do Município de Patrocínio, os quais terão apoio das Escolas Municipais, Rede Privada de Ensino e Codema. Art. 3º- Sua instituição, estatuto e documentos de formação ficarão sobre a responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, que também será responsável pela análise de relatórios apresentados pela Comissão, os quais serão encaminhados, após analisados, aos órgãos competentes nas esferas Municipal, Estadual e Federal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 10 de abril de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal autor: Vereador Wanderley Marra