| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3634 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À EMPRESA JOÃO CARLOS RODRIGUES-ME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1584 |
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LEI Nº 3.634/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À EMPRESA JOÃO CARLOS RODRIGUESME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel de sua propriedade, localizado no Bairro das Nações designado pelo lote nº 146, setor 37, quadra 13 com 300m² (trezentos metros quadrados), com dispensa de licitação, nos termos constantes do artigo 91, da Lei Orgânica Municipal, com a descrição constante da matrícula nº 23.794, Registro Geral. Art. 2º - O lote objeto da Presente doação, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalação e funcionamento da firma João Carlos Rodrigues-ME, cujo ramo de atividades é confecção de artigos do vestuário. § 1º - A firma donatária terá um prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a firma João Carlos Rodrigues-ME, destinar o imóvel à outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 10 de abril de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal