| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3646 / 2003 |
| Date | 2003-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - IPSEM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1596 |
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LEI Nº 3.646/2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - IPSEM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o saldo do parcelamento do débito relativo à competência de 1996, e aos períodos de junho a dezembro de 1999 e de janeiro a novembro de 2000, constante do art. 1º, alíneas “a”, “c” e “d” da Lei nº 3.4242000, em 213 parcelas. Art. 2º - Sobre as parcelas aplicar-se-ão os mesmos índices correspondentes aos da caderneta de poupança, ou outro índice equivalente que venha substituí-lo e, sobre o resultado da atualização, calcular-se-á o valor da parcela. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo deverá fazer constar nos orçamentos futuros, recursos necessários ao pagamento do débito a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Os recursos necessários a fazer face às despesas decorrentes desta Lei, estão consignados no orçamento vigente nas seguintes dotações: 14 - Encargos Gerais do Município 01 - Encargos Gerais do Município 28 - Encargos Especiais 28843 - Serviço da Divida Interna 288430007 - Administração Financeira 2884300071.035000 - Dívidas Confessadas 4690.71.00.0000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 3.2.90.21.00.0000 - Juros sobre a Dívida por Contrato Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 11 de junho de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal