| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4761 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 160 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 4.761 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os equipamentos públicos esportivos passarão por uma avaliação periódica a cada três anos, feita por uma comissão multidisciplinar, a ser instituída pelo Poder Público. § 1.º - A comissão multidisciplinar de infraestrutura esportiva referida no caput deste artigo deverá ser composta por engenheiros, arquitetos e funcionários da Prefeitura Municipal de Patrocínio. § 2.º - O objeto da avaliação consistirá em definir padrões de infraestrutura, inclusive para a torcida e público em geral, avaliar as ações de acessibilidade, e aferir a adequação do equipamento em análise. Art. 2º - As atribuições da Comissão referida no art. 1º desta lei compreende: I - avaliar as condições físicas e ambientais dos equipamentos esportivos públicos municipais; II - elaborar relatório detalhando as condições estruturais de cada equipamento bem como o ajuste às normas da federação esportiva correspondente à modalidade esportiva. 2 III - detalhar as reformas necessárias, considerando a realidade do local, a modalidade esportiva; as características do espaço físico disponível; e as condições de acessibilidade. Art. 3º - As reformas propostas nos equipamentos esportivos públicos serão submetidas à Secretaria Municipal de Esportes. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli