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norma nº 3652/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3652 / 2003
Date 2003-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA À CRECHE SANTA TEREZINHA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 3.652/2003
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEIS
 QUE ESPECIFICA À CRECHE SANTA TEREZINHA
 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Creche Santa Terezinha, 
entidade assistencial inscrita no CNPJ/MF nº 22.234.165/0001-60, os Lotes nºs 234 e 245, 
localizados no Setor 25, Quadra 13, medindo o primeiro 450,10m2 e o segundo 448,58m2, 
avaliados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada um, conforme Laudo de Avaliação 
Nº 1.252, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Os lotes objeto da presente doação, destinam-se exclusivamente à 
edificação de prédio para instalação e funcionamento de atividades comunitárias. 
Parágrafo Primeiro - A entidade donatária terá um prazo de 01 (um) ano, contado 
da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 03 (três) anos para concluí-la, sob pena de 
reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias 
nele edificadas.
Parágrafo Segundo – Cumprida a exigência do parágrafo anterior, poderá ser feita 
a lavratura da escritura, cabendo ao donatário arcar com as despesas cartoriais e de registro. 
Parágrafo Terceiro - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao 
Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será 
aceito se a entidade destinar o imóvel a outra atividade afim. 
Art. 3º - A presente doação independe de licitação, nos termos do Artigo 91 da 
Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado ao desenvolvimento de atividades 
consideradas de relevante interesse social. 
Art. 4º - Revogam-se as Leis Nºs 3.358/2000 e 3.586/2002.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 25 de junho de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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