| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3652 / 2003 |
| Date | 2003-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA À CRECHE SANTA TEREZINHA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.652/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA À CRECHE SANTA TEREZINHA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Creche Santa Terezinha, entidade assistencial inscrita no CNPJ/MF nº 22.234.165/0001-60, os Lotes nºs 234 e 245, localizados no Setor 25, Quadra 13, medindo o primeiro 450,10m2 e o segundo 448,58m2, avaliados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada um, conforme Laudo de Avaliação Nº 1.252, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - Os lotes objeto da presente doação, destinam-se exclusivamente à edificação de prédio para instalação e funcionamento de atividades comunitárias. Parágrafo Primeiro - A entidade donatária terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 03 (três) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. Parágrafo Segundo – Cumprida a exigência do parágrafo anterior, poderá ser feita a lavratura da escritura, cabendo ao donatário arcar com as despesas cartoriais e de registro. Parágrafo Terceiro - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a entidade destinar o imóvel a outra atividade afim. Art. 3º - A presente doação independe de licitação, nos termos do Artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado ao desenvolvimento de atividades consideradas de relevante interesse social. Art. 4º - Revogam-se as Leis Nºs 3.358/2000 e 3.586/2002. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 25 de junho de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal