| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3658 / 2003 |
| Date | 2003-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS AMADORES DE FUTEBOL –VERSÃO 2003. |
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LEI Nº 3.658/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS AMADORES DE FUTEBOL –VERSÃO 2003. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinada ao pagamento das arbitragens dos Campeonatos Amadores – Titular e Aspirante, versão 2003, assim divididos: R$ 9.280,00 para Categoria Titular e R$ 5.720,00 para a de Aspirante. Art. 2º - Os repasses serão feitos em três (3) parcelas mensais e iguais, sendo que a primeira ocorrerá no final do mês de julho, ficando as duas (2) outras a serem repassadas com intervalo de trinta (30) sucessivamente. Art. 3º - A Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a cada parcela recebida se obriga a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo dos valores recebidos anteriormente, que aprovando-a repassará à Secretaria Municipal de Fazenda que promoverá a liberação da parcela seguinte de acordo com o estabelecido nos artigos anteriores da presente lei. Parágrafo Único – A não prestação de contas de qualquer parcela impedirá a entidade de receber novos repasses. Art. 4º - Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo: 01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo: 27 - Desporto e Lazer 27122 - Administração Geral 271220046 - Educação Física e Desportos 2712200462.001000 - Manutenção da Unidade 3.3.50.43.00.0000 - Subvenção Social Art. 5º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos campeonatos e modalidades discriminados no Artigo 1º, a entrada será franqueada gratuitamente a todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão todos os jogos. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 14 de julho de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal