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norma nº 3658/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3658 / 2003
Date 2003-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS AMADORES DE FUTEBOL –VERSÃO 2003.
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 LEI Nº 3.658/2003
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
 RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL 
 DESTINADOS À REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS
 AMADORES DE FUTEBOL –VERSÃO 2003.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de Futebol -
L.P.F. a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinada ao pagamento das arbitragens dos 
Campeonatos Amadores – Titular e Aspirante, versão 2003, assim divididos:
R$ 9.280,00 para Categoria Titular e R$ 5.720,00 para a de Aspirante. 
Art. 2º - Os repasses serão feitos em três (3) parcelas mensais e iguais, sendo que a 
primeira ocorrerá no final do mês de julho, ficando as duas (2) outras a serem repassadas com intervalo 
de trinta (30) sucessivamente. 
Art. 3º - A Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a cada parcela recebida se obriga a 
prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo dos valores recebidos 
anteriormente, que aprovando-a repassará à Secretaria Municipal de Fazenda que promoverá a liberação 
da parcela seguinte de acordo com o estabelecido nos artigos anteriores da presente lei. 
Parágrafo Único – A não prestação de contas de qualquer parcela impedirá a entidade 
de receber novos repasses.
Art. 4º - Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
do orçamento vigente:
11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:
01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:
27 - Desporto e Lazer
27122 - Administração Geral 
271220046 - Educação Física e Desportos 
2712200462.001000 - Manutenção da Unidade
3.3.50.43.00.0000 - Subvenção Social
Art. 5º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos 
campeonatos e modalidades discriminados no Artigo 1º, a entrada será franqueada gratuitamente a todos 
os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão todos os jogos. 
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 14 de julho de 2003.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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