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norma nº 3659/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3659 / 2003
Date 2003-07-14
EmentaCANCELA SUBVENÇÃO PARA ENTIDADE QUE MENCIONA CONSTANTE DA LEI Nº3.014/97 MODIFICADA PELA LEI Nº 3.462/2001 E AUTORIZA SUBVENCIONAR O CENTRO DE INTEGRAÇÃO E APOIO AO ADOLESCENTE DE PATROCÍNIO – CIAAP.
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 LEI Nº 3.659/2003
 CANCELA SUBVENÇÃO PARA ENTIDADE QUE MEN-
 CIONA CONSTANTE DA LEI Nº3.014/97 MODIFICADA
 PELA LEI Nº 3.462/2001 E AUTORIZA SUBVENCIONAR
 O CENTRO DE INTEGRAÇÃO E APOIO AO ADOLES- 
 CENTE DE PATROCÍNIO – CIAAP. 
 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o 
Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica cancelada a subvenção mensal para o Conselho Municipal do Bem Estar do 
Menor - COMBEM - CNPJ 21.240.460/0001-67, constante da Lei Nº 3.014/1997, modificada pela Lei Nº 
3.462/2001.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o Centro de Integração e Apoio ao 
Adolescente de Patrocínio – CIAAP – inscrito no CGC/MF 04.308.463/0001-76 com a importância 
mensal de R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais). 
 Art. 3º - Os valores concedidos pela presente Lei, serão reajustados na mesma data e proporção 
do índice utilizado para correção do salário mínimo.
Parágrafo Único - O valor da subvenção será repassado até o dia 10 de cada mês.
Art. 4º - Para fins de recebimento da subvenção o CIAAP deverá seguir as exigências contidas 
na Lei Nº 3.014/97.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária: 
09 – Secretaria Municipal de Ação Social
02 – Fundo Municipal de Ação Social
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440081 – Assistência
0824400812.028000 – Subvenção Social
3.3.50.43.00.000 – Subvenções Sociais 
 
 Art. 6º - A presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês 
de junho de 2003.
 Patrocínio-MG., 14 de julho de 2003. 
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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