| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3659 / 2003 |
| Date | 2003-07-14 |
| Ementa | CANCELA SUBVENÇÃO PARA ENTIDADE QUE MENCIONA CONSTANTE DA LEI Nº3.014/97 MODIFICADA PELA LEI Nº 3.462/2001 E AUTORIZA SUBVENCIONAR O CENTRO DE INTEGRAÇÃO E APOIO AO ADOLESCENTE DE PATROCÍNIO – CIAAP. |
| native_id | 1609 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.659/2003 CANCELA SUBVENÇÃO PARA ENTIDADE QUE MEN- CIONA CONSTANTE DA LEI Nº3.014/97 MODIFICADA PELA LEI Nº 3.462/2001 E AUTORIZA SUBVENCIONAR O CENTRO DE INTEGRAÇÃO E APOIO AO ADOLES- CENTE DE PATROCÍNIO – CIAAP. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica cancelada a subvenção mensal para o Conselho Municipal do Bem Estar do Menor - COMBEM - CNPJ 21.240.460/0001-67, constante da Lei Nº 3.014/1997, modificada pela Lei Nº 3.462/2001. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de Patrocínio – CIAAP – inscrito no CGC/MF 04.308.463/0001-76 com a importância mensal de R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais). Art. 3º - Os valores concedidos pela presente Lei, serão reajustados na mesma data e proporção do índice utilizado para correção do salário mínimo. Parágrafo Único - O valor da subvenção será repassado até o dia 10 de cada mês. Art. 4º - Para fins de recebimento da subvenção o CIAAP deverá seguir as exigências contidas na Lei Nº 3.014/97. Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Ação Social 02 – Fundo Municipal de Ação Social 08 – Assistência Social 08244 – Assistência Comunitária 082440081 – Assistência 0824400812.028000 – Subvenção Social 3.3.50.43.00.000 – Subvenções Sociais Art. 6º - A presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de junho de 2003. Patrocínio-MG., 14 de julho de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal