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norma nº 3661/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3661 / 2003
Date 2003-07-14
EmentaESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.661/2003
ESTABELECE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2004 E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas as Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento 
do Município de Patrocínio-MG., para o exercício de 2.004, observando os princípios 
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei de Responsabilidade 
Fiscal e quando aplicáveis na Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Integram a presente Lei, o Anexo I que compõe a estrutura orçamentária 
que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programas para os exercícios vindouros.
Art. 3º - O Anexo II de Metas Fiscais, elaborados em atendimento aos § 1º à 3º do 
Artigo IV da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - As despesas com serviços de terceiros e encargos, no exercício de 2.004 
não poderão exceder o percentual da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2.003 em 
relação à despesa efetivamente realizada, nessa dotação, naquele exercício.
§ Único – A previsão de gastos que se trata neste Artigo será aplicada a cada um 
dos poderes na mesma proporção verificada no exercício financeiro de 2.003 em relação à 
dotação de serviços de terceiros e encargos.
Art. 5º - Se verificado ao final do bimestre que a realização da receita poderá não 
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de 
Metas Fiscais os Poderes promoverão por ato próprio e nos montantes estabelecidos, em decreto do 
Executivo, a limitação de empenhos e movimentação financeira, segundo os seguintes critérios: 
I – Redução na mesma proporção entre o previsto nos Anexos de Metas Fiscais e a 
expectativa de receita nas despesas de custeio e transferências, excluídas:
a) As de pessoal e seus encargos e de serviços da dívida;
b) Os que afetem o desenvolvimento das atividades em funcionamento dos 
subprogramas e programas de saúde, saneamento, educação, assistência e 
serviços de utilidade pública;
c) As decorrentes de convênios, acordos e ajustes;
d) Obras em andamento.
II – Vedação de empenhos que se destinem a:
a) Início de obras e instalações, inclusive as destinadas a obras de conservação e 
adaptação de bens imóveis;
b) Aquisição de bens imóveis, por compra ou desapropriação;
c) Aquisição de equipamentos e material permanente, exceto o necessário à 
manutenção e funcionamento das atividades em execução;
d) Abertura de créditos especiais, ressalvados aqueles correspondentes a 
obrigações assumidas junto ao Estado ou à União.
§ Primeiro - As hipóteses enunciadas nas letras a a d do inciso II deste Artigo, 
são meramente indicativas, cabendo ao ordenador da despesa decidir sobre aquelas, cuja vedação, 
cause menor impacto à população e ao funcionamento de atividade e projetos em execução.
(fls. 2 – Lei 3.661/2003)
§ Segundo - No caso de restabelecimento da receita prevista, aplica-se à execução 
orçamentária disposto no § 1º, do Artigo 4º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas 
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores 
competentes da área.
Art. 7º - A proposta orçamentária para o exercício de 2.004 não poderá conter 
qualquer dispositivo não estabelecido na previsão da receita e na fixação da despesa, devendo ser 
configurado um processo de planejamento permanente, viabilidade da descentralização 
administrativa e a participação da comunidade.
§ Único - O orçamento fiscal compreenderá as previsões de receita e a fixação das 
despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos das Administrações direta e indireta, 
inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal e os Fundos Municipais.
Art. 8º - A Lei Orçamentária priorizará, quando da sua formulação e na fixação 
das despesas e na estimativa da receita:
I. - critérios de austeridade na gestão dos recursos públicos;
II. - investimentos nas áreas sociais;
III. - modernização na ação governamental;
IV. - natureza compensatória da filiação às instituições sociais do Município;
V. - expansão e modernização do ensino;
VI - combate às desigualdades sociais.
Art. 9º - A proposta orçamentária para 2.004 atenderá às diretrizes gerais e aos 
princípios de unidade, anualidade e universalidade, não sendo permitido que o montante das 
despesas fixadas exceda a previsão da receita para o exercício.
Art. 10 - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base os 
valores arrecadados e gastos até o mês de agosto do exercício em curso, devendo projetar as 
receitas e despesas para o exercício de 2.004, tendo em vista a tendência e o comportamento da 
arrecadação municipal mensalmente, acompanhando os reflexos da estabilidade econômica e o 
ritmo das reformas na Constituição Federal.
Art. 11 - O Poder Executivo promoverá ampla reforma tributária, no âmbito do 
Município, visando à adequação e ao ajustamento da legislação tributária, do cadastro fiscal e da 
sistemática de fiscalização, especialmente no que diz respeito à arrecadação dos tributos de 
competência municipal, mediante a revisão:
I. - da legislação relativa à contribuição de melhoria;
II. - das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
III. - do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e respectiva planta 
genérica de valores dos imóveis urbanos;
IV. - do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, 
de bens imóveis, por natureza ou acessão física e, de direitos reais sobre 
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
§ Único - Ocorrendo alterações na legislação tributária no decorrer de 2.003, 
posteriores ao encaminhamento do projeto de lei de orçamento para o exercício de 2.004, que 
impliquem em excesso de arrecadação em relação à receita estimada prevista no projeto de lei, os 
recursos derivados destas somente serão objeto de crédito adicional.
Art. 12 - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão 
remunerar as atividades municipais de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
(fls. 3 – Lei 3.661/2003)
Art. 13 - Os tributos, que poderão ser recolhidos parceladamente, serão corrigidos 
monetariamente segundo a variação estabelecida pelo I.G.P ou por outro índice oficial 
estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 14 - O município não poderá, sob qualquer pretexto, assumir compromissos 
sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de 
desembolso, salvo justificado interesse público e mediante autorização legislativa.
Art. 15 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2.004 deverá conter dispositivos 
autorizando o Poder Executivo a:
I. - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por 
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
II. - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em 
vigor, mediante autorização legislativa;
III. - estabelecer sob o título de “reserva de contingência” não superiores a 3% 
(três por cento) da receita corrente líquida, que poderá ser destinada à:
a) atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos como: - atualização monetária e juros do principal da dívida 
refinanciada;
b) atualização monetária e juros do principal e da dívida contratada;
c) atendimento emergencial a famílias de baixa renda, em casos de ações 
climáticas desfavoráveis nos limites do Município.
Art. 16 - Não sendo aprovada a Lei Orçamentária até 30 de dezembro fica o Poder 
Executivo autorizado a promulgar o presente projeto conforme redigido originalmente.
Art. 17 - A proposta parcial do Poder Legislativo para sua manutenção será 
encaminhada ao Poder Executivo até o dia 31 de agosto para ser compatibilizada com os demais 
órgãos da Administração e incluída no Orçamento do Município para o exercício de 2.004.
§ Único - Na elaboração do Orçamento do Poder Legislativo para 2.004, tomará 
por base 8,0 % (oito por cento) sobre o somatório da receita tributária própria e das transferências 
previstas no § 5º do art. 153, e nos arts. 158 e 159 efetivamente realizada no exercício anterior.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 18 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as 
suas entidades municipais das Administrações direta e indireta.
Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos são fixadas de acordo com as 
disposições contidas no art. 169 da Constituição Federal e no Artigo 19 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 20 - Os reajustes remuneratórios de pessoal no decorrer do exercício de 2.004 
ficarão condicionados à existência de recursos e à expressa autorização legislativa.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 14 de julho de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
(fls. 4 – Lei 3.661/2003)
ANEXO I
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO 01 - Legislativo 
UNIDADE 01.01 - Corpo Legislativo
ÓRGÃO 02 - Executivo
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
 03.01 - Procuradoria e Consultoria Jurídica
04.01 - Secretaria Municipal de Administração
 05.01 - Secretaria Municipal de Fazenda
 06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06.02 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério
 07.01 - Secretaria Municipal de Saúde
 07.02 - Fundo Municipal de Saúde
 08.01 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
09.01 - Secretaria Municipal de Ação Social
09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 
10.01 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
11.01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 
12.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
14.01 - Encargos Gerais do Município
 
 Patrocínio-MG., 14 de julho de 2003.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
(fls. 5 – Lei 3.661/2003)
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS 
1) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR
Demonstrativo das Receitas e Despesas do exercício de 2.002 da Prefeitura.
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO 2.002
Receita não Financeira
Despesa não Financeira
= Resultado Primário
- Contas Juros
= Resultado nominal
35.374.726,70
33.793.231,05
1.581.495,65
664.527,15
916.968,50
Dívida Líquida 10.622.489,80
O Resultado Nominal de R$ 916.968,50 foi insuficiente para amortizar a dívida vencida no 
exercício, sendo necessário à utilização de recursos de terceiros, isto é, aumento da dívida.
2) DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
2.004 2.005 2.006
Receita Não 
Financeira
48.760.000,00 53.636.000,00 58.999.600,00
Despesa Não 
Financeira
46.360.000,00 50.996.000,00 56.095.600,00
Resultado Primário 2.400.000,00 2.640.000,00 2.904.000,00
Conta Juros 770.000,00 847.000,00 931.700,00
Resultado Nominal 1.630.000,00 1.793.000,00 1.972.300,00
Para os exercícios de 2.005 e 2.006, foi estimada uma inflação de 10%. E o Resultado Primário 
considerou o valor do juros e da amortização da dívida.
3) Evolução do Patrimônio Líquido:
2.004 2.005 2.006
Ativo Real Líquido 6.254.414,24 7.004.414,24 8.504.414,24
Resultado 
Econômico
 750.000,00 1.500.000,00 1.200.000,00
Total 7.004.414,24 8.504.414,24 9.704.414,24
Patrocínio-MG., 14 de julho de 2003
Roberto Queiroz do Nascimento
Prefeito Municipal
(fls. 6 – Lei 3.661/2003)
ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO DE 2.004
4) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO 
ANTERIOR
Demonstrativo das Receitas do exercício de 2.002.
Prefeitura:
Orçada Arrecadada
Tributária 6.657.000,00 3.668.171,07
Patrimonial 208.500,00 172.819,87
Serviços 180.000,00 120.699,16
Transferências 26.970.000,00 27.230.520,01
Outras Receitas Correntes 2.854.500,00 2.938.611,24
Operações de Crédito 3.100.000,00 387.217,68
Alienação de Bens 360.000,00 246.509,43
Transferências 670.000,00 969.645,90
Total 41.000.000,00 35.734.194,36
Daepa:
Orçada Arrecadada
Taxas 532.650,00 612.272,85
Patrimonial 12.090,00 64.104,98
Serviços 2.069.870,00 2.307.224,55
Outras Receitas Correntes 485.390,00 294.303,47
Alienação de Bens 20.000,00
Total 3.120.000,00 3.277.905,85
Ipsem:
Orçada Arrecadada
Contribuições 4.119.490,00 3.716.518,65
Patrimonial 1.000.000,00 1.926.328,89
Outras Receitas Correntes 180.510,00 52.463,96
Total 5.300.000,00 5.695.311,50
Receita Total 49.420.000,00 44.707.411,71
Prefeitura Daepa
I
psem
 
 Total
Receita Não 
Financeira
34.987.509,02 3.213.800,87 3.768.982,61 41.970.292,50
Receita Financeira 746.685,34 64.104,98 1.926.328,89 2.737.119,21
Total 35.734.194,36 3.277.905,85 5.695.311,50 44.707.411,71
A receita financeira está composta das receitas de aplicação financeira, contratação de 
empréstimos e alienação de bens.
(fls. 7 – Lei 3.661/2003)
Demonstrativo das despesas do exercício de 2.002
Função Fixada Empenhada Diferença
Legislativo 2.450.000,00 1.346.634,91 1.103.365,09
Gabinete do Prefeito 692.700,00 645.852,13 46.847,87
Procuradoria 400.100,00 374.424,90 25.675,10
Administração 2.251.250,00 2.139.550,86 111.699,14
Fazenda 427.600,00 394.203,72 33.396,28
Educação 7.710.250,00 7.348.638,57 361.611,43
Saúde 9.662.500,00 9.235.112,98 427.387,02
Obras 6.994.000,00 6.660.024,49 333.975,51
Ação Social 2.810.300,00 2.363.186,66 447.113,34
Urbanismo 1.333.900,00 909.462,84 424.437,16
Esporte e Lazer 494.700,00 335.551,66 159.148,34
Desenvolvimento 203.100,00 140.008,05 63.091,95
Agricultura 753.500,00 551.758,97 201.741,03
Encargos Gerais 4.816.100,00 3.435.885,72 1.380.214,28
Total – Prefeitura 41.000.000,00 35.880.296,46 5.119.703,54
Daepa 3.273.970,00 3.142.107,15 131.862,85
IPSEM 5.300.000,00 2.209.816,57 3.090.183,43
Total das Despesas 49.573.970,00 41.232.220,18 8.341.749,82
Prefeitura Daepa IPSEM Total
Despesa Não 
Financeira
33.793.231,05 3.126.213,01 2.209.816,57 39.129.260,63
Despesa Financeira 2.087.065,41 15.894,14 2.102.959,55
Total 35.880.296,46 3.142.107,15 2.209.816,57 41.232.220,18
A despesa financeira está composta das despesas de amortização da dívida fundada e do 
pagamento dos juros e encargos sobre essa dívida.
Cálculo do Resultado Primário e Nominal da Prefeitura 
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO 2002
Receita não Financeira
Despesa não Financeira
= Resultado Primário
- Contas Juros
= Resultado nominal
34.987.509,02
33.793.231,05
1.194.277,97
664.527,15
529.750,82
Dívida Líquida 10.622.489,80
O Resultado Nominal de R$ 529.750,82 foi insuficiente para amortizar a dívida vencida no 
exercício, no valor de R$ 1.422.538,26 sendo necessário à utilização de recursos de terceiros, 
isto é, gerou aumento no endividamento da Prefeitura.
(fls. 8 – Lei 3.661/2003)
5) DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS PARA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
2.004 2.005 2.006
Receita Não 
Financeira
48.760.000,00 53.636.000,00 58.999.600,00
Despesa Não 
Financeira
46.360.000,00 50.996.000,00 56.095.600,00
Resultado Primário 2.400.000,00 2.640.000,00 2.904.000,00
Conta Juros 770.000,00 847.000,00 931.700,00
Resultado Nominal 1.630.000,00 1.793.000,00 1.972.300,00
Para os exercícios de 2.005 e 2.006, foi estimada uma inflação de 10% ao ano. E o Resultado 
Primário considerou o valor dos juros e encargos e da amortização da dívida fundada.
6) Evolução da situação financeira e atuarial
Esse demonstrativo da situação financeira e atuarial do IPSEM – Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de Patrocínio, não está apresentado em decorrência da falta do cálculo 
atuarial. Quanto à aplicação de recursos financeiros do Instituto, está sendo obedecido o disposto 
no § 1o
do art. 43 da LRF.
7) Renúncia de receitas
A renuncia de receitas no município, está de acordo com o autorizado nas Leis Municipais 
2.593/93 e 3.021/97, que concedem isenção de ISSQN e Taxas de Expediente às Microempresas, 
e de IPTU aos contribuintes pessoa física, que possuam um único imóvel residencial com até 
70 m2 de construção.
8) Evolução do Patrimônio Líquido
2.004 2.005 2.006
Ativo Real Líquido 6.254.414,24 7.004.414,24 8.504.414,24
Resultado 
Econômico
 750.000,00 1.500.000,00 1.200.000,00
Total 7.004.414,24 8.504.414,24 9.704.414,24
(fls. 9 – Lei 3.661/2003)
METAS E PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2.004:
ADMINISTRAÇÃO
Aquisição de equipamentos, material permanente e veículos;
Reforma administrativa e reformulação do QGS, com implantação do Plano de Cargos e Salários;
Participação em entidades de integração regional – Amapar etc.;
Modernização da Máquina e da Estrutura Administrativa;
Celebração de Convênios e Termos de Cooperação Mútua com órgãos governamentais;
Acertos por sentenças judiciais;
Apoio à segurança pública;
Apoio à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais;
Despesas com aquisição e desapropriações de imóveis;
Melhorias no sistema de retransmissão de sinais de televisão;
Parcelamento da dívida fundada;
Repasse financeiro para autarquias e entidades;
Pagamentos de juros e amortizações da dívida contratada.
EDUCAÇÃO E CULTURA:
Aquisição de equipamentos e material permanente; 
Construção, reforma e ampliação de unidades escolares para o ensino fundamental, regular, pós￾médio, creches, pré-escolar na zona urbana e rural; 
Ampliação de cursos técnicos profissionalizantes;
Melhoria e ampliação nas atividades do Caic; 
Ampliação do acervo de livros e periódicos; 
Parceria com a Funcecp; 
Apoio a Escola Agrotécnica Sérgio Freitas Pacheco; 
Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; 
Ampliação, melhoria e manutenção do transporte escolar;
Apoio a Apae;
Repasse financeiro para Fundações;
Subvenção a entidades assistenciais e de cunho cultural; 
Implantação do campus avançado para cursos a nível superior;
Apoio e Assistência ao Educando;
Assistência e implementação de programas na área de educação especial;
Construção do Centro Cultural;
Investimento e manutenção no coral municipal; 
Desenvolvimento cultural popular; 
Apoio a atividades folclóricas e artísticas;
Manutenção e ampliação do Programa de Bolsas de Estudo;
Implantação do Proep;
Investimentos em projetos pedagógicos;
Implementação e Terceirização do Transporte Escolar.
(fls. 10– Lei 3.661/2003)
SAÚDE E SANEAMENTO:
Aquisição de equipamentos e material permanente; 
Manutenção do Programa PACs – Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
Celebração de convênios com instituições da área de saúde e órgãos afins; 
Ampliação e reforma do Laboratório/Policlínica;
Manutenção das unidades de Saúde;
Implantação de Núcleo Regional do Hemominas;
Manutenção e ampliação do Sistema de Saúde;
Manutenção e ampliação do Programa Sisvan;
Manutenção e ampliação do Programa Farmácia básica;
Manutenção do Programa de Imunização do idoso e da mulher;
Ampliação do Programa de imunização da criança e adolescente;
Ampliação e manutenção do programa de consultas especializadas;
Manutenção do Serviço de Auditoria Municipal na Área da Saúde.
Ampliação do Programa de planejamento familiar;
Ampliação do Programa de câncer de mama e cérvico-uterino;
Implantação do Programa de câncer de próstata;
Manutenção e ampliação do Programa Aleitamento Materno;
Manutenção dos Serviços de vigilância epidemiológica e sanitária;
Construção e implantação do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial;
Manutenção do I.M.L.;
Manutenção do Programa de Distribuição de Medicamentos para idosos e portadores de doenças 
crônicas, com diagnóstico de baixa renda;
Implantação do Programa de atendimento domiciliar para o idoso e pacientes enfermos;
Manutenção e ampliação do Programa de DST-AIDS;
Manutenção e ampliação do Programa de combate às zoonoses;
Manutenção e ampliação do convênio de parceria com o Ima;
Criação e implantação do Programa de atendimento ao adolescente;
Manutenção e ampliação do convênio com a FIP;
Manutenção e ampliação do Programa de cirurgia eletiva;
Manutenção e melhorias do Pronto Socorro Municipal;
Manutenção e ampliação dos Programas de diabete e hipertensão;
Manutenção e ampliação dos Programas de órteses e próteses;
Implantação do Programa de combate ao tabagismo;
Manutenção e ampliação do Programa PSF;
Manutenção e ampliação do Programa de controle de gêneros alimentícios;
Implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental - S.R.T.;
Aquisição de veículos para atendimento na área de saúde. 
Criação de novos programas na área preventiva, inclusive com construção de área física, quando 
necessária.
(fls. 11– Lei 3.661/2003)
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
Criação do centro industrial comunitário;
Implantação de distritos industriais;
Aquisição de imóveis;
Apoio ao plano de desenvolvimento integrado Pladir;
Manutenção do Mercado Municipal;
Manutenção, apoio e incentivo à indústria e comércio;
Implantação do terminal intermodal de cargas;
Incremento do programa para implantação de novos investimentos comerciais e industrias no 
município, inclusive através de concessão de incentivos diversos;
Aquisição de equipamentos e material permanente;
HABITAÇÃO, URBANISMO, MEIO AMBIENTE E OBRAS PÚBLICAS:
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Construção, reforma, paisagismo e manutenção de praças e jardins;
Melhoria na infra-estrutura do meio ambiente;
Programa de proteção, manutenção, urbanização e construção nas Reservas Florestais;
Manutenção do Terminal Rodoviário Gildo Guarda;
Implantação de loteamento popular;
Manutenção de atividades de fiscalização;
Manutenção do sistema de trânsito;
Modernização na área de projetos;
Reformulação do sistema de fiscalização (Códigos);
Manutenção do cemitério;
Ampliação, manutenção e aquisição de equipamentos para o aterro sanitário;
Construção e reforma de pontes e mata-burros;
Perfuração de poços semi-artesianos;
Construção de terminais de embarque e desembarque de passageiros;
Construção de estação de tratamento de esgoto e aquisição de equipamentos;
Construção e urbanização de avenidas sanitárias;
Construção e reforma de galerias pluviais;
Manutenção da rede de esgoto;
Investimentos no Daepa: serviços de captação, tratamento e distribuição de água;
Construção de reservatórios de água;
Melhoria ampliação do sistema de rede d’água;
Pavimentação de ruas e avenidas no perímetro urbano e rural;
Construção de meio-fio de ruas e avenidas no perímetro urbano e rural;
Recapeamentos de vias públicas;
Manutenção de ruas, praças e avenidas;
Melhoria e extensão de redes elétricas;
Construção, ampliação e manutenção da rede de iluminação pública;
Abertura, reconstrução e manutenção das estradas;
Canalização de cursos d’água;
Drenagem e canalização de córregos;
(fls. 12– Lei 3.661/2003)
Apoio à expansão de eletrificação rural;
Reestruturação, substituição e modernização dos semáforos;
Construção, reforma e ampliação de edificações públicas;
Construção de pórticos de segurança;
Manutenção e ampliação da limpeza pública;
Manutenção do transporte escolar;
Urbanização, ampliação, abertura e duplicação de vias urbanas;
Reestruturação do plano diretor urbano;
Apoio na construção do clube do trabalhador;
Implantação e construção de Postos Policiais;
Aquisição de equipamentos para implantação do sistema de tratamento RSS (resíduos sólidos);
Construção e implantação da usina de reciclagem de lixo;
Programa de Apoio para Preservação, Recuperação e Proteção do Córrego Feio e da Lagoa de 
Chapadão de Ferro.
AÇÃO SOCIAL
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Manutenção e implementação do programa da cesta básica com material de construção e 
programa de incentivo e apoio à programas de mutirão;
Construção de casas populares;
Manutenção e reequipagem de centros comunitários e cantinas;
Repasse de subvenções a entidades educativas, filantrópicas e de assistência social;
Programa de doação de cestas básicas de alimentos;
Construção de postos de distribuição de alimentos;
Manutenção da assistência comunitária;
Manutenção da cantina municipal;
Construção de centro de triagem e albergue;
Criação e manutenção do centro de triagem e apoio ao migrante;
Apoio financeiro aos grupos de prevenção a uso de drogas e substâncias químicas;
Distribuição de recursos para custeio e pagamento de auxílio natalidade e funeral;
Implantação da casa da criança e do adolescente - SOS Criança;
Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente;
Execução de projetos e enfrentamento a pobreza em parceria com órgãos sociais;
Atendimento a ações assistenciais de caráter de emergência;
Celebração de convênios com órgãos e entidades de assistência social;
Construção e manutenção de Creches;
Manutenção do programa de passe de transporte coletivo para deficientes físicos e mentais, 
permanentes e temporários;
Criação e manutenção do Centro de Apoio ao Trabalhador;
Programa de Apoio Integral ao Idoso, com a construção do Centro de Convivência do Idoso.
(fls. 13– Lei 3.661/2003)
ESPORTE, LAZER E TURISMO
Construção de pistas de atletismo e áreas de esportes;
Construção, reforma e ampliação de estádios;
Construção e reforma de centros poliesportivos;
Construção e reforma de centros de lazer rurais comunitários;
Manutenção e promoção do turismo;
Apoio ao desporto escolar e iniciação esportiva;
Apoio ao esporte amador, profissional e especializado;
Manutenção das atividades esportivas;
Incentivos e dinamização de ruas de lazer e atividades afins;
Construção de diversos espaços físicos para a prática desportiva e o lazer;
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Implementação da atividade de Turismo no município;
Apoio ao Comtur – Conselho Municipal de Turismo;
Concessão de subvenções a entidades esportivas e de representação.
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Incentivo ao projeto de piscicultura;
Aquisição de patrulha mecanizada para assistência ao pequeno produtor;
Criação do comboio agrícola;
Incremento do programa de aração, gradagem, silagem e calcário;
Construção de condomínios comunitários;
Construção e manutenção de hortas e lavouras comunitárias;
Implantação de fábricas comunitárias;
Distribuição de sementes e insumos para lavouras;
Construção de núcleos de inseminação artificial;
Apoio à realização de eventos de caráter comunitário;
Manutenção e ampliação do Programa “Farmácia Veterinária”;
Manutenção e promoção agropecuária;
Incremento do programa de construção de terreiros de café;
Melhoria e estruturação do horto florestal;
Melhoria e implantação de agrovilas;
Construção de postos de telefonia rural;
Manutenção e ampliação da Feira do Produtor e de Feiras Livres;
Manutenção e incremento do Programa da Lavoura Cafeeira Familiar;
Incremento das atividades de produção e distribuição de mudas;
Incentivo ao Programa de Apicultura;
Criação do Programa de atendimento ao pequeno produtor de leite;
Incentivo ao Projeto de café orgânico nas comunidades rurais;
Incentivo ao Programa de suinocultura em parceria com a Pif-Paf;
Incentivo e apoio financeiro destinado à realização de seminários e eventos relativos à atividade 
agropecuária.
Patrocínio-MG., 14 de julho de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal 

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