| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3662 / 2003 |
| Date | 2003-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DESAFETAR E ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1612 |
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LEI Nº 3.662/2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO A DESAFETAR E ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Patrocínio, e aliená-lo em concorrência pública, observada a seguinte descrição: “faixa de terreno anexa ao Lote 070, da Quadra 46, Setor 37, situado na esquina da Avenida Enéas Ferreira de Aguiar com a Av. Rússia, no loteamento denominado Bairro Nações, com área de 152,26m2.” Art. 2º - O preço mínimo é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para alienação da referida faixa, conforme o Laudo de Avaliação 1.241 emitido pela Comissão Especial de Avaliação. Art. 3º - O adquirente poderá efetuar o pagamento à vista no ato da arrematação ou em até quatro (4) parcelas, sendo a primeira de 20% (vinte por cento) no ato da arrematação e o restante em até três (3) mensal e consecutivamente, vencendo a segunda parcela trinta dias (30) após a data da arrematação e assim sucessivamente. Art. 4º - As escrituras poderão ser lavradas imediatamente após a quitação do valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as despesas cartorárias. Art. 5º - O produto auferido pelo Município com a presente alienação, será aplicado em obras públicas a serem realizadas no Bairro Enéas Ferreira Aguiar. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 07 de agosto de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal