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norma nº 3662/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3662 / 2003
Date 2003-08-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DESAFETAR E ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 3.662/2003
 AUTORIZA O MUNICÍPIO A DESAFETAR E 
ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, estado de Minas Gerais, por seus representantes 
legais aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do domínio público o imóvel 
abaixo descrito, de propriedade do Município de Patrocínio, e aliená-lo em concorrência pública, 
observada a seguinte descrição:
 “faixa de terreno anexa ao Lote 070, da Quadra 46, Setor 37, situado na esquina da 
Avenida Enéas Ferreira de Aguiar com a Av. Rússia, no loteamento denominado Bairro Nações, 
com área de 152,26m2.”
Art. 2º - O preço mínimo é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para 
alienação da referida faixa, conforme o Laudo de Avaliação 1.241 emitido pela Comissão 
Especial de Avaliação.
Art. 3º - O adquirente poderá efetuar o pagamento à vista no ato da arrematação 
ou em até quatro (4) parcelas, sendo a primeira de 20% (vinte por cento) no ato da arrematação e 
o restante em até três (3) mensal e consecutivamente, vencendo a segunda parcela trinta dias (30) 
após a data da arrematação e assim sucessivamente.
Art. 4º - As escrituras poderão ser lavradas imediatamente após a quitação do 
valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as despesas cartorárias. 
Art. 5º - O produto auferido pelo Município com a presente alienação, será 
aplicado em obras públicas a serem realizadas no Bairro Enéas Ferreira Aguiar.
 Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Patrocínio-MG., 07 de agosto de 2003. 
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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