| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4764 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | MODIFICA PARCIALMENTE A LEI Nº 4.581 DE 04 DE SETEMBRO DE 2012, QUE OFICIALIZA NOMES E DELIMITA O CENTRO E BAIRROS DA CIDADE DE PATROCÍNIO, RECARACTERIZANDO O PERÍMETRO DO BAIRRO PADRE EUSTÁQUIO E CRIANDO O BAIRRO PADRE PIO. |
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1 LEI Nº 4.764 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. MODIFICA PARCIALMENTE A LEI Nº 4.581 DE 04 DE SETEMBRO DE 2012, QUE OFICIALIZA NOMES E DELIMITA O CENTRO E BAIRROS DA CIDADE DE PATROCÍNIO, RECARACTERIZANDO O PERÍMETRO DO BAIRRO PADRE EUSTÁQUIO E CRIANDO O BAIRRO PADRE PIO. A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica recaracterizado o Bairro Padre Eustáquio que passa a ter a seguinte delimitação: XXXIII - BAIRRO N° 32 - Denominado BAIRRO PADRE EUSTÁQUIO, que tem a seguinte delimitação: começa em um ponto no Córrego Rangel no alinhamento do prolongamento da Rua Geralda Pereira, daí segue no sentido norte/sul pelo alinhamento da Rua Geralda Pereira até a Rua Afonso José da Silva, daí à direita segue pelo alinhamento do prolongamento da Rua Afonso José da Silva até no cruzamento da Rua Nadim Antônio José Isaac com a Rua Nazaré Fernandes dos Reis, daí à esquerda numa extensão de 484 metros segue pelo alinhamento da Rua Nadim Antônio José Isaac, daí à direita segue numa linha paralela a 20 metros anterior da Rua 10 até na Avenida Radialista Pedro Alves do Nascimento; daí à esquerda segue por esta até na Avenida Odir Aleixo, daí à direita numa extensão de 227 metros segue pelo prolongamento da Avenida Odir Aleixo; daí à direita com um ângulo de 90°0’0” segue em linha reta numa extensão de 86 metros, daí à direita com um ângulo interno de 159º37’0’’segue em linha reta numa extensão de 1.165 metros, daí à direita com um 2 ângulo interno de 172°52’0” segue em linha reta até no Córrego Rangel, daí à direita segue por este córrego até no alinhamento do prolongamento da Rua Geralda Pereira, onde teve início. Art. 2º - Fica criado o Bairro Padre Pio com a seguinte delimitação: XXXIX - BAIRRO N° 38 - Denominado BAIRRO PADRE PIO, que tem a seguinte delimitação: começa em um ponto no Córrego Rangel, no alinhamento e divisa da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto, daí segue no sentido norte/sul pela divisa da ETE numa extensão de 476 metros, daí à esquerda com um ângulo externo de 172°52’0” segue em linha reta numa extensão de 1.005 metros, até encontrar a Estrada Municipal PTC-050, daí à direita segue por esta até encontrar a Estrada Municipal PTC-120, daí à direita segue por esta até encontrar o Córrego Rangel, daí à direita segue por este córrego até no alinhamento e divisa da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto, onde teve início. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal