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norma nº 4764/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4764 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaMODIFICA PARCIALMENTE A LEI Nº 4.581 DE 04 DE SETEMBRO DE 2012, QUE OFICIALIZA NOMES E DELIMITA O CENTRO E BAIRROS DA CIDADE DE PATROCÍNIO, RECARACTERIZANDO O PERÍMETRO DO BAIRRO PADRE EUSTÁQUIO E CRIANDO O BAIRRO PADRE PIO.
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LEI Nº 4.764 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
MODIFICA PARCIALMENTE A LEI Nº 4.581
DE 04 DE SETEMBRO DE 2012, QUE
OFICIALIZA NOMES E DELIMITA O
CENTRO E BAIRROS DA CIDADE DE
PATROCÍNIO, RECARACTERIZANDO O
PERÍMETRO DO BAIRRO PADRE
EUSTÁQUIO E CRIANDO O BAIRRO PADRE
PIO. A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica recaracterizado o Bairro Padre Eustáquio que passa a ter a
seguinte delimitação:
XXXIII - BAIRRO N° 32 - Denominado BAIRRO PADRE
EUSTÁQUIO, que tem a seguinte delimitação: começa em um ponto no Córrego
Rangel no alinhamento do prolongamento da Rua Geralda Pereira, daí segue no sentido
norte/sul pelo alinhamento da Rua Geralda Pereira até a Rua Afonso José da Silva, daí
à direita segue pelo alinhamento do prolongamento da Rua Afonso José da Silva até no
cruzamento da Rua Nadim Antônio José Isaac com a Rua Nazaré Fernandes dos Reis,
daí à esquerda numa extensão de 484 metros segue pelo alinhamento da Rua Nadim
Antônio José Isaac, daí à direita segue numa linha paralela a 20 metros anterior da Rua
10 até na Avenida Radialista Pedro Alves do Nascimento; daí à esquerda segue por esta
até na Avenida Odir Aleixo, daí à direita numa extensão de 227 metros segue pelo
prolongamento da Avenida Odir Aleixo; daí à direita com um ângulo de 90°0’0” segue
em linha reta numa extensão de 86 metros, daí à direita com um ângulo interno de
159º37’0’’segue em linha reta numa extensão de 1.165 metros, daí à direita com um
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ângulo interno de 172°52’0” segue em linha reta até no Córrego Rangel, daí à direita
segue por este córrego até no alinhamento do prolongamento da Rua Geralda Pereira,
onde teve início.
Art. 2º - Fica criado o Bairro Padre Pio com a seguinte delimitação:
XXXIX - BAIRRO N° 38 - Denominado BAIRRO PADRE PIO,
que tem a seguinte delimitação: começa em um ponto no Córrego Rangel, no
alinhamento e divisa da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto, daí segue no
sentido norte/sul pela divisa da ETE numa extensão de 476 metros, daí à esquerda
com um ângulo externo de 172°52’0” segue em linha reta numa extensão de 1.005
metros, até encontrar a Estrada Municipal PTC-050, daí à direita segue por esta até
encontrar a Estrada Municipal PTC-120, daí à direita segue por esta até encontrar o
Córrego Rangel, daí à direita segue por este córrego até no alinhamento e divisa da
ETE - Estação de Tratamento de Esgoto, onde teve início.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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