| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3670 / 2003 |
| Date | 2003-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.670/2003 AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno de sua propriedade, caracterizado pelo Lote 236, Quadra 13, do Setor 20, na cidade de Patrocínio, registrado no SRI às fls. 271, do L 2-AAJ, sob o número 1-16-903 e averbado sob o número 681, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) pela área de terreno localizada na Quadra 11, do Setor 50, em São João da Serra Negra, inscrito no SRI – L Nº 2-BAJ – fls 105, Matrícula Nº 34.208, avaliada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de propriedade do Sr. Raul Magalhães e outros. Parágrafo Único – As avaliações descritas no “caput”, são as constantes dos Laudos nºs 1.245 e 1.243, respectivamente, não cabendo torna entre as partes. Art. 2º – Cada parte arcará com as despesas com escrituração e registro do imóvel que estiver recebendo por força da presente Lei. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 22 de setembro de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal