| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4765 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO UNIDOS EM CRISTO – AUC - E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.765 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO UNIDOS EM CRISTO – AUC - E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à ASSOCIAÇÃO UNIDOS EM CRISTO – AUC -, inscrita no CNPJ/MF nº 17.336.197/0001-37, um imóvel urbano, constituído de Lote de Terreno nº 0056, Quadra 20, Setor 22, com a área total de 320,00m², com frente para a Avenida Orlando Barbosa, Face A, lado ímpar, Bairro São Benedito, conforme Matrícula n. 27.360 L-2-BF, fls. 42, do SRI local, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 073. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão destina-se exclusivamente à edificação do prédio para o funcionamento de atividades comunitárias, educativas e assistenciais. § 1º - A Associação Unidos em Cristo – AUC - terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos. 2 § 3º - Em caso de mudança das atividades da concessionária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a Associação Unidos em Cristo – AUC - destinar o imóvel para atividades afins das descritas no “caput”. Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal