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norma nº 3685/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3685 / 2003
Date 2003-10-28
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE DE IMPRENSA REVOGA A LEI 3.294/2000 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.685/2003
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO 
À ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE DE 
IMPRENSA REVOGA A LEI 3.294/2000 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, estado de Minas Gerias, por seus 
representantes aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação 
Patrocinense de Imprensa – API, entidade inscrita no CGC/MF 21.240.650/0001-84, o 
lote de terreno nº 276, da Quadra 48, do Setor 18, com área de 821,10m², avaliado em R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.256.
Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção e instalação da sede da 
Associação Patrocinense de Imprensa – API, que terá um prazo de 12 (doze) meses 
contados da publicação da presente lei, para dar início à construção e 24 (vinte e quatro) 
meses para concluí-la.
Art. 3º - Com o cumprimento das condições contidas na presente lei, o 
Município outorgará a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, ficando 
convencionado que as despesas com a escrituração e registro ficarão por conta da 
donatária.
Art. 4º - O imóvel doado pela presente Lei não poderá ter outra 
destinação a não ser a descrita no Artigo 2º desta Lei.
Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na 
presente lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público, sem qualquer direito 
à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel.
Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude 
da existência de interesse público justificado tendo em vista que as atividades 
desenvolvidas pela donatária são de caráter representativo de classe, despidas de qualquer 
finalidade lucrativa. 
Art. 7º - Fica revogada a Lei nº 3.294, de 05 de abril de 2000, que
autoriza doação de terreno do patrimônio público à Associação Patrocinense de Imprensa 
e contém outras providências.
Art. 8º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 28 de outubro de 2003. 
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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