| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3688 / 2003 |
| Date | 2003-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A LOCAR IMÓVEL DE TERCEIROS PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1638 |
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LEI Nº 3.688/2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A LOCAR IMÓVEL DE TERCEIROS PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, como forma de incentivo, a locar imóvel de terceiros e cedê-lo à empresa USIBRAS USINAGEM E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDAME., CGCMF 00.653.680/0001-42, fabricante de máquinas e equipamentos e prestadora de serviços de usinagem, para instalação de sua unidade comercial no município de Patrocínio. Art. 2º - O prazo da locação será de doze (12) meses, contado a partir de 1º de outubro de 2003, no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais). Art. 3º - Para cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a assinar Contrato de Locação com Elmo Ferreira da Silva, proprietário do imóvel, situado à Rua Professor João de Melo, caracterizado pelo Lote 157, Quadra 10, Setor 02, com galpão com 180m2 de construção. Art. 4º - O imóvel, objeto da locação, será de uso exclusivo da empresa USIBRAS USINAGEM E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA-ME, sendo vedada à utilização por outrem ou para fins diversos do descrito no Art. 1º desta Lei. Art. 5º - A concessão do incentivo prevista no Art. 2º fica condicionado ao cumprimento pela empresa USIBRAS USINAGEM E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA-ME, das seguintes exigências: a - Permanecer em atividade no município pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da locação do imóvel pela prefeitura; b - Contratar mão de obra de profissionais residentes no Município de Patrocínio; c - Empregar preferencialmente a mão de obra dos alunos e ex-alunos do Centro de Formação do SENAI quando da contratação do seu quadro de funcionários. Parágrafo Único - A não observância de qualquer uma das condições acima previstas, ficará a empresa na obrigação de restituir ao Município todo o valor despendido por este com a locação do imóvel descrito no Art. 3º desta lei. Art. 6º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, serão enquadrados nas seguintes dotações: 14..................................Encargos Gerais do Município 01..................................Encargos Gerais do Município 04..................................Administração 04122............................Administração Geral 041220007....................Administração Financeira 0412200072.022000.....Diversos Serviços e Encargos 3.3.90.39.00.0000.........Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (279) Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 21 de novembro de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal