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norma nº 3688/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3688 / 2003
Date 2003-11-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A LOCAR IMÓVEL DE TERCEIROS PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.688/2003
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO 
A LOCAR IMÓVEL DE TERCEIROS PARA 
FINS DE INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, como forma de incentivo, a locar imóvel de 
terceiros e cedê-lo à empresa USIBRAS USINAGEM E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA￾ME., CGCMF 00.653.680/0001-42, fabricante de máquinas e equipamentos e prestadora de serviços de 
usinagem, para instalação de sua unidade comercial no município de Patrocínio.
Art. 2º - O prazo da locação será de doze (12) meses, contado a partir de 1º de outubro de 
2003, no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º - Para cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a assinar 
Contrato de Locação com Elmo Ferreira da Silva, proprietário do imóvel, situado à Rua Professor João de 
Melo, caracterizado pelo Lote 157, Quadra 10, Setor 02, com galpão com 180m2
de construção. 
Art. 4º - O imóvel, objeto da locação, será de uso exclusivo da empresa USIBRAS 
USINAGEM E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA-ME, sendo vedada à utilização por outrem 
ou para fins diversos do descrito no Art. 1º desta Lei.
Art. 5º - A concessão do incentivo prevista no Art. 2º fica condicionado ao cumprimento 
pela empresa USIBRAS USINAGEM E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA-ME, das seguintes 
exigências:
a - Permanecer em atividade no município pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados da 
data da locação do imóvel pela prefeitura;
b - Contratar mão de obra de profissionais residentes no Município de Patrocínio;
c - Empregar preferencialmente a mão de obra dos alunos e ex-alunos do Centro de Formação do SENAI 
quando da contratação do seu quadro de funcionários.
Parágrafo Único - A não observância de qualquer uma das condições acima previstas, 
ficará a empresa na obrigação de restituir ao Município todo o valor despendido por este com a locação do 
imóvel descrito no Art. 3º desta lei. 
Art. 6º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, serão enquadrados nas 
seguintes dotações:
14..................................Encargos Gerais do Município
01..................................Encargos Gerais do Município
04..................................Administração 
04122............................Administração Geral
041220007....................Administração Financeira
0412200072.022000.....Diversos Serviços e Encargos
3.3.90.39.00.0000.........Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (279)
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG., 21 de novembro de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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