| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3689 / 2003 |
| Date | 2003-11-26 |
| Ementa | DESAFETA IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA ALIENAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.689/2003 DESAFETA IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA ALIENAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, o seguinte lote: – imóvel caracterizado pelo Lote 125, Quadra 42, do Setor 17, medindo 19,37m de frente para a Avenida Joaquim Constantino, 19m de fundo ou Rua Camilo Augusto de Andrade, 22,83m pela lateral direita ou Rua Salatiel Marques e 26,58 pela lateral esquerda, com área de 469,39m2, registrado no SRI sob o nº 17.929, fls. 262v, do livro 2-AAP, Incorporado ao Patrimônio Municipal quando da aprovação do loteamento do Bairro São Lucas. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o lote descrito no artigo primeiro, nos termos de que trata a presente Lei bem como no que tange ao contido na Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo valor mínimo de R$25.000,00, conforme avaliação contida no Laudo Nº 1.258. Art. 3º - A avaliação citada no artigo 2º, poderá ser revista pela Comissão Especial de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 4º - O adquirente do imóvel descrito no artigo 1º poderá quitá-lo à vista, no ato da aquisição ou parceladamente ofertando uma entrada de 20% do valor no dia da arrematação e o restante podendo ser dividido em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela correção estabelecida para as cadernetas de poupança, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente. Art. 5º - Terá preferência, em caso de propostas no mesmo valor, aquela que indicar o pagamento à vista ou, em segundo lugar, para o de menor número de parcelas. Art. 6º - A escritura poderá ser lavrada imediatamente após a quitação do valor total da arrematação, arcando o arrematante com todas as despesas cartorárias. Art. 7º - O produto auferido pelo Município com a presente alienação, será aplicado integralmente quando da realização das obras e serviços de asfaltamento de ruas do Bairro Enéas Ferreira Aguiar, nesta cidade de Patrocínio. Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 26 de novembro de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal