| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3692 / 2003 |
| Date | 2003-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1642 |
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LEI Nº 3.692/2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, até o valor em moeda corrente e legal de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para aumento da cobertura de sistemas de esgotamento sanitário, construção e instalação de adequado sistema de tratamento final dos efluentes, através do Programa PRÓ-SANEAMENTO. Parágrafo Único - As operações de Crédito se subordinarão às normas estabelecidas pelo Conselho Curador de FGTS, do Ministério do Planejamento e Orçamento, na qualidade de Gestor do Programa e da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador, sendo que a taxa nominal de juros será de até 6,5% a.a. (seis e meio por cento ao ano), acrescida de 2% a.a. (dois por cento ao ano) a título de remuneração do Agente Financeiro, mais atualização monetária. Art. 2º - Para garantia do principal e acessório do financiamento pelo Município de Patrocínio para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art.1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município de Patrocínio não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com o referido Agente Financeiro. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município de Patrocínio, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio - MG., 03 de dezembro de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal