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norma nº 3692/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3692 / 2003
Date 2003-12-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.692/2003
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO 
A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO, A OFERECER 
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento 
com a Caixa Econômica Federal – CEF, até o valor em moeda corrente e legal de 
R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para aumento da cobertura de sistemas 
de esgotamento sanitário, construção e instalação de adequado sistema de tratamento final dos 
efluentes, através do Programa PRÓ-SANEAMENTO.
Parágrafo Único - As operações de Crédito se subordinarão às normas 
estabelecidas pelo Conselho Curador de FGTS, do Ministério do Planejamento e Orçamento, na 
qualidade de Gestor do Programa e da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente 
Operador, sendo que a taxa nominal de juros será de até 6,5% a.a. (seis e meio por cento ao ano), 
acrescida de 2% a.a. (dois por cento ao ano) a título de remuneração do Agente Financeiro, mais 
atualização monetária.
Art. 2º - Para garantia do principal e acessório do financiamento pelo Município 
de Patrocínio para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada 
no Art.1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de 
Participação dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de 
Mercadorias – ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em 
vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, 
na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes
bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela 
Caixa Econômica Federal na hipótese do Município de Patrocínio não ter efetuado, no 
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com 
o referido Agente Financeiro.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do 
Município de Patrocínio, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos 
por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessório resultantes do 
cumprimento desta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da 
presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio - MG., 03 de dezembro de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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