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norma nº 3694/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3694 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL E A OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS DE IDADE.
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LEI Nº 3.694/2003
INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A 
OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO DAS 
CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS DE IDADE
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como Dia Municipal de Vacinação da Criança de 
0 a 10 anos o dia 1º de abril.
Art. 2º - Fica o Município, obrigado através da Secretaria Municipal de 
Saúde, a partir de 2004, realizar todo dia 1º de abril, a vacinação contra gripe de crianças de 0 a 
10 anos de idade.
Parágrafo Único – Será confeccionado um Cartão de Saúde da Criança, onde 
constará uma Tabela de Vacinação.
Art. 3º - Os recursos necessários para fazer face às despesas criadas por esta 
Lei deverão ser inscritos no orçamento do município, através da rubrica: 
07.02.10.301.00752.004.000-33.90.30.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autores: Vereador Wanderley Marra
Vereador Caio Marcos Veloso
Vereador Marcelo Queiroz

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