| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3694 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS DE IDADE. |
| native_id | 1644 |
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LEI Nº 3.694/2003 INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS DE IDADE A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como Dia Municipal de Vacinação da Criança de 0 a 10 anos o dia 1º de abril. Art. 2º - Fica o Município, obrigado através da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 2004, realizar todo dia 1º de abril, a vacinação contra gripe de crianças de 0 a 10 anos de idade. Parágrafo Único – Será confeccionado um Cartão de Saúde da Criança, onde constará uma Tabela de Vacinação. Art. 3º - Os recursos necessários para fazer face às despesas criadas por esta Lei deverão ser inscritos no orçamento do município, através da rubrica: 07.02.10.301.00752.004.000-33.90.30. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autores: Vereador Wanderley Marra Vereador Caio Marcos Veloso Vereador Marcelo Queiroz