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norma nº 3695/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3695 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE DE PROMOÇÃO DO ADOLESCENTE – APPA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.695/2003
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À 
ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE DE 
PROMOÇÃO DO ADOLESCENTE – APPA 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerias, por seus 
representantes aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Patrocinense 
de Promoção do Adolescente - APPA, entidade inscrita no CGC/MF 23.410.541/0001-93, os 
seguintes lotes de terreno:
- lote nº 210 da Quadra 25, do Setor 38 com área de 200,00m2, avaliado em R$3.000,00 
(três mil reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.265;
- lote nº 244 da Quadra 25, do Setor 38 com área de 280,00m2, avaliado em R$3.500,00 
(três mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.265;
- lote nº 256 da Quadra 25, do Setor 38 com área de 240,00m2, avaliado em R$3.200,00 
(três mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.265; 
- lote nº 290 da Quadra 25, do Setor 38 com área de 280,00m2, avaliado em R$3.500,00 
(três mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.265 e,
- lote nº 300 da Quadra 25, do Setor 38 com área de 200,00m2, avaliado em R$3.000,00 
(três mil reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.265.
Art. 2º - Os imóveis doados destinam-se à construção e instalação de 
atividades de cunho social, assistencial e filantrópico da Associação Patrocinense de Promoção 
do Adolescente – APPA. que terá um prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da 
presente lei, para dar início à construção e 24 (vinte e quatro) meses para concluí-la.
Art. 3º - Com o cumprimento das condições contidas na presente lei, o 
Município outorgará a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, ficando convencionado que as 
despesas com a escrituração e registro ficarão por conta da donatária.
Art. 4º - Os imóveis doados pela presente Lei não poderão ter outra destinação 
a não ser a descrita no Artigo 2º desta Lei.
Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente 
lei, importará na reversão dos imóveis ao Patrimônio Público, sem qualquer direito à indenização 
pelas benfeitorias implantadas no imóvel.
Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da 
existência de interesse público justificado tendo em vista que as atividades desenvolvidas pela 
donatária são de caráter representativo de classe, despidas de qualquer finalidade lucrativa. 
Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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