| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3695 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE DE PROMOÇÃO DO ADOLESCENTE – APPA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1645 |
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LEI Nº 3.695/2003 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE DE PROMOÇÃO DO ADOLESCENTE – APPA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerias, por seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Patrocinense de Promoção do Adolescente - APPA, entidade inscrita no CGC/MF 23.410.541/0001-93, os seguintes lotes de terreno: - lote nº 210 da Quadra 25, do Setor 38 com área de 200,00m2, avaliado em R$3.000,00 (três mil reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.265; - lote nº 244 da Quadra 25, do Setor 38 com área de 280,00m2, avaliado em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.265; - lote nº 256 da Quadra 25, do Setor 38 com área de 240,00m2, avaliado em R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.265; - lote nº 290 da Quadra 25, do Setor 38 com área de 280,00m2, avaliado em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.265 e, - lote nº 300 da Quadra 25, do Setor 38 com área de 200,00m2, avaliado em R$3.000,00 (três mil reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.265. Art. 2º - Os imóveis doados destinam-se à construção e instalação de atividades de cunho social, assistencial e filantrópico da Associação Patrocinense de Promoção do Adolescente – APPA. que terá um prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da presente lei, para dar início à construção e 24 (vinte e quatro) meses para concluí-la. Art. 3º - Com o cumprimento das condições contidas na presente lei, o Município outorgará a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, ficando convencionado que as despesas com a escrituração e registro ficarão por conta da donatária. Art. 4º - Os imóveis doados pela presente Lei não poderão ter outra destinação a não ser a descrita no Artigo 2º desta Lei. Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente lei, importará na reversão dos imóveis ao Patrimônio Público, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel. Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da existência de interesse público justificado tendo em vista que as atividades desenvolvidas pela donatária são de caráter representativo de classe, despidas de qualquer finalidade lucrativa. Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal