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norma nº 3696/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3696 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A COOPA 10 – COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE GRÃOS DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.696/2003
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO 
A COOPA 10 – COOPERATIVA DOS 
PRODUTORES DE GRÃOS DE PATROCÍNIO 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerias, por seus 
representantes aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COOPA 10 –
Cooperativa dos Produtores de Grãos de Patrocínio, entidade inscrita no CGC/MF 
05.694.787/0001-52, uma área de terreno com 25.000m2
, lote 02, situada na Fazenda São 
Bernardo, avaliada em R$31.250,00 (trinta e um mil e duzentos e cinqüenta reais), conforme 
Laudo de Avaliação Nº1.270.
Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir e instalar no imóvel doado, 
uma unidade armazenadora de grãos.
Parágrafo Único – A donatária terá de 01 (um) ano para dar início à 
construção e concluí-la no prazo máximo de dois (02) anos, contado da publicação da presente 
lei..
Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela 
presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, 
ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, ficarão por conta 
da donatária.
Art. 4º - A mudança na destinação do uso da área doada somente poderá ser 
feita mediante prévia e expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara 
Municipal. 
Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente 
lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer 
aviso ou notificação, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no 
imóvel.
Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da 
existência de interesse público justificado em decorrência das atividades produtivas advindas da 
instalação da unidade armazenadora de grãos, com a geração de impostos e empregos.
Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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