| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3698 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA BOLSA DE INSUMOS DE PATROCÍNIO LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.698/2003 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA BOLSA DE INSUMOS DE PATROCÍNIO LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Bolsa de Insumos de Patrocínio Ltda. inscrita no CNPJ 23.879.265/0001-07, uma área de terreno com 20.000m2, caracterizado como Lote 4, extraída do imóvel rural matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o nº 18565, às fls. 204, do livro 2AAQ., avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.240. Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir e instalar no imóvel doado, uma fábrica de produção de fertilizantes. Parágrafo Único – O prazo a ser concedido à firma donatária será de 01 (um) ano contado da publicação da presente lei para dar início à construção e concluí-la no prazo máximo de dois (02) anos. Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, ficarão por conta da donatária. Art. 4º - A mudança na destinação do uso da área doada somente poderá ser feita mediante prévia e expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara Municipal. Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel. Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da existência de interesse público justificado em decorrência das atividades produtivas advindas da instalação da fábrica de adubo fluído. Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal