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norma nº 3698/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3698 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA BOLSA DE INSUMOS DE PATROCÍNIO LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.698/2003
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO 
À EMPRESA BOLSA DE INSUMOS 
DE PATROCÍNIO LTDA. E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Bolsa de Insumos 
de Patrocínio Ltda. inscrita no CNPJ 23.879.265/0001-07, uma área de terreno com 20.000m2, 
caracterizado como Lote 4, extraída do imóvel rural matriculado no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o nº 18565, às fls. 204, do livro 2AAQ., avaliada em 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.240.
Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir e instalar no imóvel doado, 
uma fábrica de produção de fertilizantes. 
Parágrafo Único – O prazo a ser concedido à firma donatária será de 01 (um) 
ano contado da publicação da presente lei para dar início à construção e concluí-la no prazo 
máximo de dois (02) anos.
Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela 
presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, 
ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, ficarão por conta 
da donatária.
Art. 4º - A mudança na destinação do uso da área doada somente poderá ser 
feita mediante prévia e expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara 
Municipal. 
Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente 
lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer aviso 
ou notificação, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel.
Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da 
existência de interesse público justificado em decorrência das atividades produtivas advindas da 
instalação da fábrica de adubo fluído.
Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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