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norma nº 3700/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3700 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaDESAFETA PARTE DE ÁREA VERDE E AUTORIZA DOAÇÃO À FIRMA AUTO POSTO CAPUANO LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.700/2003
DESAFETA PARTE DE ÁREA VERDE E 
AUTORIZA DOAÇÃO À FIRMA AUTO 
POSTO CAPUANO LTDA. E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, 
e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado parte da área verde constante da Matrícula 15324, Fls. 140, do Livro 
2AAE do SRI da Comarca de Patrocínio, na Quadra 03, devidamente matriculada no SRI local sob o n.º 
15.324, fls. 140, livro n.º 2-AAE, de forma irregular, dentro da seguinte linha perimétrica: Começa em 
um ponto situado no alinhamento da Avenida Faria Pereira, distante 150,00m da esquina com a Rua 
Professor Hugo Machado da Silveira; daí segue no sentido leste-oeste pelo alinhamento da Avenida Faria 
Pereira, face C, lado par, numa extensão de 33,30m; daí com ângulo de 62º30’0” vira a direita e segue 
numa extensão 10,66m, confrontando com a firma Gong, encontrando aí a projeção do alinhamento da 
Rua João Cobério; daí com ângulo de 67º6’1” vira a direita e segue pelo alinhamento da projeção da Rua 
João Cobério, face D, lado ímpar, numa extensão de 93,75m, confrontando com terreno da Prefeitura 
Municipal (área verde); daí com ângulo de 1º36’3” deflete a direita e prossegue pela projeção do 
alinhamento da Rua João Cobério, face D, lado ímpar, numa extensão de 28,63m, ainda confrontando 
terreno da Prefeitura Municipal (área verde); daí com ângulo de 0º2’48” deflete a esquerda e prossegue 
pela projeção do alinhamento da Rua João Cobério, face D, lado ímpar, numa extensão de 5,01m, ainda 
confrontando terreno da Prefeitura Municipal (área verde); daí com ângulo de 88º14’32” vira a direita e 
segue numa extensão de 8,16m, ainda confrontando com terreno da Prefeitura Municipal (área verde); daí 
com ângulo de 92º26’54” vira a direita e segue numa extensão de 74,95m, confrontando com Auto Posto 
Capuano Ltda.; daí com ângulo de 41º50’43” vira a esquerda e segue numa extensão de 46,00m, ainda 
confrontando com Auto Posto Capuano Ltda., encontrando aí o alinhamento da Avenida Faria Pereira e o 
ponto inicial; perfazendo o terreno a área de 1.753,18m2 (um mil setecentos e cinqüenta e três metros e 
dezoito decímetros quadrados), situado no Bairro Industrial, nesta Cidade de Patrocínio-MG. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Auto Posto Capuano Ltda. 
inscrita no CGC 05.390.820/0001-50, a área de terreno com 1.753,18m2, caracterizada no Art. 1º da 
presente Lei, avaliada em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação Nº1.276.
Art. 3º - A área doada será destinada à ampliação do complexo que compõe as atividades 
comerciais da donatária ficando obrigada a nela construir, no prazo de 12 (doze) meses contados da 
publicação da presente lei.
Art. 4º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela presente lei, o 
Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, ficando convencionado 
que as despesas com transmissão e registro do mesmo, correrão à conta da donatária.
Art. 5º - A empresa donatária se obriga a manter a atividade descrita no Art. 3º na citada área 
pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
Art. 6º - A mudança de destinação da área doada, somente poderá ser feita mediante prévia 
e expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara Municipal.
Art. 7º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente lei, importará na 
reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem 
qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel.
Art. 8º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da existência de 
interesse público justificado em decorrência das atividades produtivas advindas da instalação de um Posto 
para revenda de produtos derivados de petróleo, com a geração de novos empregos e mais receitas para os 
cofres do município.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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