| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3701 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1651 |
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LEI Nº 3.701/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à firma Centro de Reprodução de Falconiformes e Falcoaria - CEREFALCO, inscrita no CGC/MF nº 05.799.152/0001-10, uma área de terreno com 122.143,63m2 (cento e vinte e dois mil, cento e quarenta e três metros e sessenta e três decímetros quadrados), como sendo parte do imóvel matriculado no Serviço de Registro de Imóveis local sob o nº 26.647, fls. 24, Livro nº2- BB, avaliada em R$12.000,00 (Doze mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.277, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - A área a ser concedida por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalação da firma Centro de Reprodução de Falconiformes e Falcoaria – CEREFALCO, que terá como atividade principal a criação e reprodução, em cativeiro, de aves de rapina para fins comerciais. § 1º - A firma beneficiada pela presente Lei, terá um prazo de um (06) seis meses, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção da sede, laboratórios e viveiros, e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - A concessão terá um prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada, desde que a firma cumpra as exigências contidas na presente Lei e no Contrato de Concessão a ser firmado. § 3º - Em caso de mudança das atividades da CEREFALCO caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar o pedido, que só será aceito se o imóvel for destinado a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos, bem como pelas atividades de cunho ambiental e educativo, como a conscientização da população para a preservação da fauna e da flora, com a divulgação da importância da criação de aves de rapina para o equilíbrio do ecossistema. Art. 4º - Fica a concessionária responsável pelo fechamento de toda a área descrita no Artigo 1º, em arame e cerca verde, dentro de 12 meses após a publicação da presente lei, bem como pela preservação dos mananciais, flora e fauna ali existentes. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal