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norma nº 3701/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3701 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.701/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE 
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
firma Centro de Reprodução de Falconiformes e Falcoaria - CEREFALCO, inscrita no 
CGC/MF nº 05.799.152/0001-10, uma área de terreno com 122.143,63m2 (cento e vinte e dois 
mil, cento e quarenta e três metros e sessenta e três decímetros quadrados), como sendo parte do 
imóvel matriculado no Serviço de Registro de Imóveis local sob o nº 26.647, fls. 24, Livro nº2-
BB, avaliada em R$12.000,00 (Doze mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.277, o qual 
fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A área a ser concedida por força da presente Lei, destina-se 
exclusivamente à edificação do prédio para instalação da firma Centro de Reprodução de 
Falconiformes e Falcoaria – CEREFALCO, que terá como atividade principal a criação e 
reprodução, em cativeiro, de aves de rapina para fins comerciais. 
§ 1º - A firma beneficiada pela presente Lei, terá um prazo de um (06) seis 
meses, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção da sede, laboratórios e 
viveiros, e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio 
municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - A concessão terá um prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada, 
desde que a firma cumpra as exigências contidas na presente Lei e no Contrato de Concessão a 
ser firmado.
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da CEREFALCO caberá ao Poder 
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar o pedido, que só será aceito 
se o imóvel for destinado a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a 
existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para 
os cofres municipais através da arrecadação de tributos, bem como pelas atividades de cunho 
ambiental e educativo, como a conscientização da população para a preservação da fauna e da 
flora, com a divulgação da importância da criação de aves de rapina para o equilíbrio do 
ecossistema.
Art. 4º - Fica a concessionária responsável pelo fechamento de toda a área 
descrita no Artigo 1º, em arame e cerca verde, dentro de 12 meses após a publicação da presente 
lei, bem como pela preservação dos mananciais, flora e fauna ali existentes.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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