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norma nº 3705/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3705 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaALTERA A LEI Nº 3.596/2002 QUE REORGANIZOU O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CODEMA.
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LEI Nº 3.705/2003
ALTERA A LEI Nº 3.596/2002 QUE 
REORGANIZOU O CONSELHO 
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E 
DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CODEMA
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes artigos da Lei Nº 3.596/2002: O artigo 
1º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - O Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente –
CODEMA, órgão colegiado autônomo, normativo e deliberativo, encarregado de 
assessorar o Poder Público Municipal em assuntos referentes à proteção, à 
conservação e a melhoria do meio ambiente”.
Art. 2º - O Artigo 6º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - O CODEMA compor-se-á de 16 (dezesseis) membros efetivos e respectivos
suplentes, a serem indicados pelos respectivos órgãos e entidades, assim especificados: 
I. Oito representantes do Poder Público:
a) um representante da área de Urbanismo e Meio Ambiente; 
b) um representante da área da Educação;
c) um representante da Polícia Ambiental;
d) um representante do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
e) um representante do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio – Daepa;
f) um representante da Superintendência Regional de Ensino;
g) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA￾Subseção local;
h) um representante do Poder Legislativo Municipal
II. Oito representantes da Sociedade Civil:
a) um representante dos Conselhos Comunitários;
b) um representante da Associação Comercial e Industrial de Patrocínio – ACIP;
c) um representante das Faculdades Integradas de Patrocínio – FIP;
d) um representante de Clubes de Serviços;
e) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio;
f) um representante da Cooperativa Agropecuária de Patrocínio – Coopa;
g) um representante do Sindicato Rural de Patrocínio;
h) um representante da Associação dos Cafeicultores de Patrocínio – ACARPA.”
Art. 3º - O Art. 26 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26 - O CODEMA será administrado por uma Diretoria composta de 06 (seis) 
membros: Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Áreas Verdes, Diretor de 
Controle de Poluição e Diretor de Educação Ambiental.”
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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