| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3705 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3.596/2002 QUE REORGANIZOU O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CODEMA. |
| native_id | 1655 |
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LEI Nº 3.705/2003 ALTERA A LEI Nº 3.596/2002 QUE REORGANIZOU O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CODEMA A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os seguintes artigos da Lei Nº 3.596/2002: O artigo 1º passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - O Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, órgão colegiado autônomo, normativo e deliberativo, encarregado de assessorar o Poder Público Municipal em assuntos referentes à proteção, à conservação e a melhoria do meio ambiente”. Art. 2º - O Artigo 6º passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º - O CODEMA compor-se-á de 16 (dezesseis) membros efetivos e respectivos suplentes, a serem indicados pelos respectivos órgãos e entidades, assim especificados: I. Oito representantes do Poder Público: a) um representante da área de Urbanismo e Meio Ambiente; b) um representante da área da Educação; c) um representante da Polícia Ambiental; d) um representante do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA; e) um representante do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio – Daepa; f) um representante da Superintendência Regional de Ensino; g) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREASubseção local; h) um representante do Poder Legislativo Municipal II. Oito representantes da Sociedade Civil: a) um representante dos Conselhos Comunitários; b) um representante da Associação Comercial e Industrial de Patrocínio – ACIP; c) um representante das Faculdades Integradas de Patrocínio – FIP; d) um representante de Clubes de Serviços; e) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio; f) um representante da Cooperativa Agropecuária de Patrocínio – Coopa; g) um representante do Sindicato Rural de Patrocínio; h) um representante da Associação dos Cafeicultores de Patrocínio – ACARPA.” Art. 3º - O Art. 26 passa a ter a seguinte redação: “Art. 26 - O CODEMA será administrado por uma Diretoria composta de 06 (seis) membros: Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Áreas Verdes, Diretor de Controle de Poluição e Diretor de Educação Ambiental.” Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal