| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3708 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECÍFICAS DO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL OÁSIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.708/2003 DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECÍFICAS DO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL OÁSIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à aprovação do Loteamento Residencial Oásis, localizado nos setores 13 e 24, desde que além das normas gerais sobre loteamento o loteador cumpra as demais exigências contidas nesta lei. Art. 2º - O Município, será responsável pela implantação das obras de Rede de Água Pluvial, Rede de Água Potável, Rede de Esgoto e Rede de Energia Elétrica na Rua Antenor José da Silva, que é o divisor entre o loteamento Residencial Oásis e o Loteamento Terras de Patrocínio, já aprovado pelo Município, ficando as expensas do loteador a realização do asfaltamento, meio fio e canaletas de água pluvial desta via pública. § 1º - O loteador terá o prazo de 2 (dois) anos contados da execução de todas as obras de obrigação da Prefeitura, para concluir as obras de sua responsabilidade. § 2º - Para garantia da execução das obras de sua responsabilidade o loteador deverá assinar o termo de caução, onde expressamente constará a numeração dos lotes que dão frente para a Rua Antenor José da Silva e que preferencialmente garantirão as obras específicas desta via, sendo que caso estes não bastem para a garantia do custo das obras, outros deverão ser oferecidos em caução. Art. 3º - Para garantias das demais obras do loteamento, o loteador deverá caucionar o Município com 60% dos demais lotes, consoante determina a Lei Municipal nº 3.309/2002. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal