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norma nº 3708/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3708 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS ESPECÍFICAS DO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL OÁSIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.708/2003
DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECÍFICAS 
DO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL 
OÁSIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à aprovação do 
Loteamento Residencial Oásis, localizado nos setores 13 e 24, desde que além das normas gerais 
sobre loteamento o loteador cumpra as demais exigências contidas nesta lei. 
Art. 2º - O Município, será responsável pela implantação das obras de Rede de 
Água Pluvial, Rede de Água Potável, Rede de Esgoto e Rede de Energia Elétrica na Rua Antenor 
José da Silva, que é o divisor entre o loteamento Residencial Oásis e o Loteamento Terras de 
Patrocínio, já aprovado pelo Município, ficando as expensas do loteador a realização do 
asfaltamento, meio fio e canaletas de água pluvial desta via pública.
§ 1º - O loteador terá o prazo de 2 (dois) anos contados da execução de todas as 
obras de obrigação da Prefeitura, para concluir as obras de sua responsabilidade.
§ 2º - Para garantia da execução das obras de sua responsabilidade o loteador 
deverá assinar o termo de caução, onde expressamente constará a numeração dos lotes que dão 
frente para a Rua Antenor José da Silva e que preferencialmente garantirão as obras específicas 
desta via, sendo que caso estes não bastem para a garantia do custo das obras, outros deverão ser 
oferecidos em caução.
Art. 3º - Para garantias das demais obras do loteamento, o loteador deverá 
caucionar o Município com 60% dos demais lotes, consoante determina a Lei Municipal nº 
3.309/2002.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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