| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3709 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1659 |
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LEI Nº 3.709/2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Patrocínio autorizado a doar à Congregação das Irmãs do Sagrado Coração de Maria – Província Brasileira, inscrita no CNPJ 16.554.008/0001-30, parte do lote 446, Quadra 24, Setor 28, área confrontante com a Avenida Altino Guimarães, com área de 3.620,76 m2 , conforme matrícula nº 34.518 registrada no Serviço de Registro de Imóveis de Patrocínio. Art. 2º - O imóvel a ser doado será incorporado ao terreno da mesma entidade e destina-se exclusivamente à construção das instalações do Centro Universitário do Instituto Superior Sagrado Coração de Maria. Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser cumprida no prazo de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Lei. Art. 4º - Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida nos artigos anteriores, ou se houver desvio de finalidade, ou ainda, em caso de extinção da entidade a qualquer tempo. Art. 5º - O imóvel descrito no artigo 1º será gravado com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel. Art. 6º - As despesas com a escrituração correrão por conta da entidade donatária. Art. 7º - Fica a presente doação dispensada de concorrência, em virtude da existência de interesse público justificado em decorrência das atividades educacionais da entidade. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal