br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 3709/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3709 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1659

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.709/2003
AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL 
QUE MENCIONA SITUADO NO BAIRRO SANTO 
ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Patrocínio autorizado a doar à Congregação das 
Irmãs do Sagrado Coração de Maria – Província Brasileira, inscrita no CNPJ 16.554.008/0001-30, 
parte do lote 446, Quadra 24, Setor 28, área confrontante com a Avenida Altino Guimarães, com 
área de 3.620,76 m2
, conforme matrícula nº 34.518 registrada no Serviço de Registro de Imóveis 
de Patrocínio.
Art. 2º - O imóvel a ser doado será incorporado ao terreno da mesma entidade e 
destina-se exclusivamente à construção das instalações do Centro Universitário do Instituto 
Superior Sagrado Coração de Maria.
Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser cumprida no prazo de 03 (três) anos 
a contar da data da publicação da presente Lei. 
Art. 4º - Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do imóvel 
ao Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida nos artigos anteriores, ou se houver 
desvio de finalidade, ou ainda, em caso de extinção da entidade a qualquer tempo.
Art. 5º - O imóvel descrito no artigo 1º será gravado com cláusula de 
inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias construídas ficarão 
incorporadas ao imóvel.
Art. 6º - As despesas com a escrituração correrão por conta da entidade 
donatária.
Art. 7º - Fica a presente doação dispensada de concorrência, em virtude da 
existência de interesse público justificado em decorrência das atividades educacionais da entidade. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

open original →