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norma nº 3710/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3710 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
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LEI Nº 3.710/2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE PATROCÍNIO-MG. PARA 
O EXERCÍCIO DE 2004
A Câmara Municipal de Patrocínio estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Patrocínio, 
abrangendo a Administração Direta e Indireta, para o exercício financeiro de 2004, nos ternos do 
art. 5º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004..
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de 
investimentos, já deduzidas de suas deduções legais, é da ordem de R$ 57.110.000,00 (cinqüenta 
e sete milhões, cento e dez mil reais), conforme quadros demonstrados em anexo.
Parágrafo Único – A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, 
Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, 
oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras 
transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo 
Geral da Receita, obedecendo o seguinte desdobramento:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
A – Receitas Correntes:
Receita Tributária.............................................. R$ 6.180.000,00
Receita de Contribuições .................................. R$ 1.820.000,00
Receita Patrimonial........................................... R$ 230.000,00
Receitas de Serviços ......................................... R$ 328.000,00
Transferências Correntes .................................. R$ 33.380.000,00
Outras Receitas Correntes................................. R$ 3.440.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA.......... R$ 45.378.000,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEF
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ......
R$ 3.120.000,00
 42.258.000,00
B – Receitas de Capital:
Operações de Crédito ........................................ R$ 1.800.000,00
Alienações de Bens............................................ R$ 340.000,00
Transferências de Capital .................................. R$ 602.000,00
TOTAL............................................. R$ 2.742.000,00
TOTAL DAS RECEITAS .............................. R$ 45.000.000,00
(fls. 2 – Lei nº 3.710/2003)
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
A – DAEPA:
Recursos Próprios.............................................. R$ 4.060.000,00
Sub-total ........................................................... R$ 4.060.000,00
B – IPSEM:
Recursos Próprios.............................................. R$ 8.050.000,00
Sub-total ........................................................... R$ 8.050.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 57.110.000,00
Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a 
discriminação constante dos quadros/Programas de Trabalho e Natureza das Despesas,
integrantes da presente lei e as Autarquias em seus respectivos orçamentos, aprovados através de 
Decreto, pelo Executivo Municipal.
I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. LEGISLATIVA...........................................................................................R$ 2.300.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO ...................................................................................R$ 4.600.000,00
06. SEGURANÇA PÚBLICA.................................................................. R$ 600.000,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL............................................................................R$ 2.947.000,00
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL...........................................................................R$ 1.681.000,00
10. SAÚDE........................................................................................................R$ 10.066.000,00
12. EDUCAÇÃO...............................................................................................R$ 9.821.000,00
13. CULTURA..................................................................................................R$ 100.000,00
15. URBANISMO................................................................................... R$ 3.150.000,00
16. HABITAÇÃO .............................................................................................R$ 30.000,00
17. SANEAMENTO .........................................................................................R$ 329.000,00
20. AGRICULTURA ........................................................................................R$ 1.866.000,00
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS ........................................................................R$ 425.000,00
24. COMUNICAÇÕES.....................................................................................R$ 30.000,00
25. ENERGIA ...................................................................................................R$ 1.620.000,00
26. TRANSPORTE...........................................................................................R$ 2.083.000,00
27. DESPORTO E LAZER...............................................................................R$ 472.000,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS...........................................................................R$ 1.880.000,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA .............................................................R$ 1.000.000,00
SOMA DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA... R$ 45.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DAEPA
04. ADMINISTRAÇÃO ...................................................................................R$ 1.422.780,00
17. SANEAMENTO .........................................................................................R$ 2.637.220,00
Sub-total ..................................................................................................... R$ 4.060.000,00
(fls. 3 – Lei nº 3.710/2003)
IPSEM
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL...........................................................................R$ 8.050.000,00
Sub-total ..................................................................................................... R$ 8.050.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO................................ R$ 57.110.000,00
II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO:
01- CORPO LEGISLATIVO.............................................................................R$ 2.300.000,00
Sub-total ..................................................................................................... R$ 2.300.000,00
PODER EXECUTIVO:
0201- Gabinete do Prefeito e Dependências .......................................................... R$ 700.000,00
0301- Procuradoria e Consultoria Jurídica............................................................. R$ 380.000,00
0401- Secretaria Municipal de Administração....................................................... R$ 2.110.000,00
0501- Secretaria Municipal de Fazenda ................................................................ R$. 411.000,00
0601- Secretaria Municipal de Educação e Cultura ............................................... R$ 6.076.000,00
0602- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental................. R$ 3.845.000,00
0701- Secretaria Municipal de Saúde..................................................................... R$ 815.000,00
0702- Fundo Municipal de Saúde .......................................................................... R$ 9.906.000,00
0801- Secretaria Municipal de Obras Públicas ...................................................... R$ 6.178.000,00
0901- Secretaria Municipal de Ação Social........................................................... R$ 532.000,00
0902- Fundo Municipal de Ação Social................................................................ R$. 2.480.000,00
1001- Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente................................ R$ 1.874.000,00
1101- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo ................................R$.... 602.000,00
1201- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico............................... R$ 360.000,00
1301- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento................. R$ 2.186.000,00
1401- Encargos Gerais do Município..................................................................... R$ 4.245.000,00
Sub-total ..................................................................................................... R$ 42.700.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA............................................ R$ 45.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio – DAEPA ........................ R$ 4.060.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSEM.................... R$ 8.050.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ....................................... R$ 12.110.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO ............................... R$ 57.110.000,00
(fls. 4 – Lei nº 3.710/2003)
Art. 4º - Os Orçamentos das despesas dos órgãos da Administração Indireta 
poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) 
do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em 
vigor, mediante expressa autorização legislativa.
III – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas 
situações previstas no art. 5º, III da LRF, art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 
2001 e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art 6º - Os órgãos da Administração Indireta, ficam obrigados a encaminharem 
ao executivo municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação 
orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente 
municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2004.
Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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