| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | ALTERA ANEXO DA LEI Nº 1.224 DE 06/11/1973 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2003 ALTERA ANEXO DA LEI Nº 1.224 DE 06/11/1973 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Lei nº 1.224 de 06 de novembro de 1973. A TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PASSA A SER A SEGUINTE: ATIVIDADE Alíquota da UFM (Unidade Fiscal do Município) por ano 1- Indústria Pequenas até 100 m² 50% Média de 101 m² a 1000 m² 150% Grande acima de 1000 m² 300% 2- Atacadista (por faixa de m² de área construída) Pequeno até 500 m² 100% Médio de 501m² a 1000 m² 200% Grande acima de 1000 m² 300% 3- Comércio de Gêneros alimentícios Até 100 m² 50% 101m² a 500m² 100% 501 m² a 1000m² 200% Acima de 1000 m² 300% 4- Comércio e armazenamento de café e cereais Até 200 m² 100% De 201m² até 1000 m² 200% Acima de 1000 m² 300% 5-Agências Bancárias 300% 6- Comércio de Materiais para Construção, Comércio de Automóveis, Hospitais, Distribuidora de Bebidas, Restaurantes, Serviços de Venda e Recauchutagem de Pneus. Postos de Combustíveis, Cartórios, 200% 7-Hotéis, Motéis, SPA, Casas de Repouso (acima de 30 quartos) 200% 8- Serviços de exploração mineral, Boites 100% 9-Hotéis, Motéis, SPA, Casas de Repouso (até 30 quartos) 100% 10-Consultórios, Clínicas, Escritórios em geral, Despachantes, Serviços de Corretagens em Geral ,Oficinas Mecânicas, Açougue, Agências de Viagem e Publicidade, Papelaria, Correios, Joalheria, Vidraçaria, Comércio e Prestação de Serviços Agropecuários, Bares, Sorveterias, Clubes, Transportadoras, Postos de Auto-Atendimento Bancário, Comércio de Gás, Comércio de Móveis e Eletrodomésticos, Locadoras de Veículos, Serviço de Propaganda Volante, Funerária, Laboratórios, Outros comércio não especificados 100% 11-Lojas, Academias, Serviços de Fotos e Filmagem, Comércio de Frutas e Verduras, Borracharias, Comércio e Serviços de Informática e Provedores de Internet , Locadoras de Vídeo, Comércio de Cosméticos, Prestação de Serviços de Consertos em Geral, Representação Comercial, Salão de Beleza, Escolas, Serviço de Detetizadora, Outros Serviços não especificados 50% Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal