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norma nº 19/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaINSTITUI A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2003
INSTITUI A UNIDADE FISCAL 
DO MUNICÍPIO – UFM E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 2004, fica instituída pelo Município a 
UFM - Unidade Fiscal do Município - como medida de valor e parâmetro para cobrança de 
tributos previstos na legislação municipal.
Art. 2º - O valor da UFM -Unidade Fiscal do Município – será de R$171,00 
(cento e setenta e um reais) .
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar decreto para atualização 
deste valor de acordo com o índice oficial do Governo Federal. 
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01/01/2004.
Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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