| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | AUMENTA O NÚMERO DE LOTAÇÃO NUMÉRICA DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR, ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 25 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1665 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2003 AUMENTA O NÚMERO DE LOTAÇÃO NUMÉRICA DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR, ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 25 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A lotação numérica do cargo em comissão de assistente parlamentar, criado pela Lei Complementar nº 007, de 30 de dezembro de 1998, constante do anexo I – 2 – Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Patrocínio passa a ser 15 (quinze). Art. 2º - O art. 8º da Lei Complementar nº 002, de 25 de junho de 1993, alterado pela Lei complementar nº 007, de 30 de dezembro de 1998 passa a ter a seguinte redação: Art. 8º - Cada Vereador terá direito à assessoria parlamentar, que será desempenhada pela indicação de um assistente parlamentar. § 1º - A nomeação e exoneração do assistente parlamentar, será feita pelo Presidente da Câmara, após indicação por escrito do respectivo vereador. § 2º - O assistente parlamentar ficará lotado no Gabinete do Vereador que o indicou, cabendo ao Vereador: a) estabelecer jornada e local de desempenho das atividades, sendo no entanto, vedada a permanência nas dependências da Câmara após o horário de expediente, feriados, ou finais de semana, exceto com autorização expressa do Presidente da Câmara ou em casos de solenidades; b) determinar as atividades a serem desempenhadas pelo assistente parlamentar dentre as atribuições estabelecidas para o cargo. § 3º - A remuneração do assistente parlamentar é a fixada no quadro de servidores comissionados – Anexo 1-2, da Lei Complementar nº 007, de 30 de dezembro de 1998. Art. 3º - A nomeação dos novos assistentes parlamentares dar-á a partir de 1º de janeiro de 2004. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autoria: Mesa Diretora