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norma nº 20/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAUMENTA O NÚMERO DE LOTAÇÃO NUMÉRICA DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR, ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 25 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2003
AUMENTA O NÚMERO DE LOTAÇÃO 
NUMÉRICA DO CARGO DE ASSESSOR 
PARLAMENTAR, ALTERA A REDAÇÃO 
DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 002, DE 25 DE JUNHO DE 1993 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A lotação numérica do cargo em comissão de assistente parlamentar, 
criado pela Lei Complementar nº 007, de 30 de dezembro de 1998, constante do anexo I – 2 –
Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Patrocínio passa a ser 15 (quinze).
Art. 2º - O art. 8º da Lei Complementar nº 002, de 25 de junho de 1993, 
alterado pela Lei complementar nº 007, de 30 de dezembro de 1998 passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 8º - Cada Vereador terá direito à assessoria parlamentar, que será desempenhada 
pela indicação de um assistente parlamentar.
§ 1º - A nomeação e exoneração do assistente parlamentar, será feita pelo Presidente da 
Câmara, após indicação por escrito do respectivo vereador.
§ 2º - O assistente parlamentar ficará lotado no Gabinete do Vereador que o indicou, 
cabendo ao Vereador:
a) estabelecer jornada e local de desempenho das atividades, sendo no entanto, vedada a 
permanência nas dependências da Câmara após o horário de expediente, feriados, ou finais 
de semana, exceto com autorização expressa do Presidente da Câmara ou em casos de 
solenidades;
b) determinar as atividades a serem desempenhadas pelo assistente parlamentar dentre 
as atribuições estabelecidas para o cargo.
§ 3º - A remuneração do assistente parlamentar é a fixada no quadro de servidores 
comissionados – Anexo 1-2, da Lei Complementar nº 007, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 3º - A nomeação dos novos assistentes parlamentares dar-á a partir de 1º 
de janeiro de 2004. 
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 29 de dezembro de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autoria: Mesa Diretora

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