| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2011 |
| Date | 2011-02-01 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO 2.671/2010, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO. |
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1 DECRETO N° 2.730 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011. ALTERA O DECRETO 2.671/2010, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO. O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, das que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Patrocínio. DECRETA: Art. 1° - Passa a integrar a Procuradoria Geral do Município: I - A Coordenadoria de Acompanhamento Processual, que tem as seguintes funções: a - emitir parecer para garantir o zelo pela exata e uniforme observância da legislação vigente; b - realizar pesquisas e emitir pareceres sobre a necessidade de revisão ou anulação de atos contrários às leis ou a revogação dos que forem inconvenientes ou inoportunos; c - emitir pareceres sobre normas legais vigentes, em relação às diversas atividades, sejam elas judiciais, trabalhistas e administrativas; d - acompanhar os processos administrativos, atos e fatos da Administração, garantindo o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal; e - elaborar minutas de leis, decretos, portarias e demais atos de interesse dos serviços do Município; f - prestar assistência jurídica aos vários órgãos da Administração Direta; g - prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município, assim como nos contratos em geral; h - atuar nos processos judiciais e administrativos, conforme procuração, em que o município seja autor ou réu, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores; 2 i - elaborar peças para defesas judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos e interesses do Município; j - redigir documentos que envolvem obrigação legal do Município e examinar documentos redigidos por terceiros, promovendo a assinatura pelas partes e o seu registro quando necessário; k - controlar de atividades jurídicas, jurisprudência e biblioteca; l - desenvolver outras atividades afins e auxiliar a Coordenadoria de Acompanhamento de Processos Licitatórios. II - A Coordenadoria de Acompanhamento Processos Licitatórios, que tem as seguintes funções: a - emitir parecer para garantir o zelo pela exata e uniforme observância da legislação vigente; b - realizar pesquisas e emitir pareceres sobre a necessidade de revisão ou anulação de atos contrários às leis ou a revogação dos que forem inconvenientes ou inoportunos; c - emitir pareceres sobre normas legais vigentes, em relação às diversas atividades, sejam elas judiciais, trabalhistas e administrativas; d - assessorar a comissão de licitações e pregoeiros, avaliando a legalidade dos procedimentos administrativos de licitações; e - visar os editais de licitações e contratos; f - elaborar pareceres sobre os recursos e contra-recursos de fornecedores e prestadores de serviços nos processos licitatórios; g - avaliar a legalidade dos contratos e convênios realizados pelo Executivo Municipal; h - prestar assistência jurídica aos vários órgãos da Administração Direta; i - prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município, assim como nos contratos em geral; 3 j - redigir documentos que envolvem obrigação legal do Município e examinar documentos redigidos por terceiros, promovendo a assinatura pelas partes e o seu registro quando necessário; k - controlar de atividades jurídicas, jurisprudência e biblioteca; l - desenvolver outras atividades afins e auxiliar a Coordenadoria de Acompanhamento de Processual. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 01 de fevereiro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal