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norma nº 2730/2011

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2730 / 2011
Date 2011-02-01
EmentaALTERA O DECRETO 2.671/2010, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO.
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DECRETO N° 2.730 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011.
ALTERA O DECRETO 2.671/2010, QUE REGULAMENTA A 
LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2009 QUE DISPÕE SOBRE A 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE PATROCÍNIO.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e, 
especialmente, das que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município de Patrocínio.
DECRETA:
Art. 1° - Passa a integrar a Procuradoria Geral do Município:
I - A Coordenadoria de Acompanhamento Processual, que tem as seguintes 
funções:
a - emitir parecer para garantir o zelo pela exata e uniforme observância da 
legislação vigente;
b - realizar pesquisas e emitir pareceres sobre a necessidade de revisão ou 
anulação de atos contrários às leis ou a revogação dos que forem inconvenientes ou 
inoportunos;
c - emitir pareceres sobre normas legais vigentes, em relação às diversas 
atividades, sejam elas judiciais, trabalhistas e administrativas;
d - acompanhar os processos administrativos, atos e fatos da Administração, 
garantindo o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal;
e - elaborar minutas de leis, decretos, portarias e demais atos de interesse dos 
serviços do Município;
f - prestar assistência jurídica aos vários órgãos da Administração Direta;
g - prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à desapropriação, 
alienação e aquisição de imóveis pelo Município, assim como nos contratos em geral;
h - atuar nos processos judiciais e administrativos, conforme procuração, em que o 
município seja autor ou réu, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em 
inventários, falências e concursos de credores;
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i - elaborar peças para defesas judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos e 
interesses do Município;
j - redigir documentos que envolvem obrigação legal do Município e examinar 
documentos redigidos por terceiros, promovendo a assinatura pelas partes e o seu registro 
quando necessário;
k - controlar de atividades jurídicas, jurisprudência e biblioteca;
l - desenvolver outras atividades afins e auxiliar a Coordenadoria de 
Acompanhamento de Processos Licitatórios.
II - A Coordenadoria de Acompanhamento Processos Licitatórios, que tem as 
seguintes funções:
a - emitir parecer para garantir o zelo pela exata e uniforme observância da 
legislação vigente;
b - realizar pesquisas e emitir pareceres sobre a necessidade de revisão ou 
anulação de atos contrários às leis ou a revogação dos que forem inconvenientes ou 
inoportunos;
c - emitir pareceres sobre normas legais vigentes, em relação às diversas 
atividades, sejam elas judiciais, trabalhistas e administrativas;
d - assessorar a comissão de licitações e pregoeiros, avaliando a legalidade dos 
procedimentos administrativos de licitações;
e - visar os editais de licitações e contratos;
f - elaborar pareceres sobre os recursos e contra-recursos de fornecedores e 
prestadores de serviços nos processos licitatórios;
g - avaliar a legalidade dos contratos e convênios realizados pelo Executivo 
Municipal;
h - prestar assistência jurídica aos vários órgãos da Administração Direta;
i - prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à desapropriação, 
alienação e aquisição de imóveis pelo Município, assim como nos contratos em geral;
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j - redigir documentos que envolvem obrigação legal do Município e examinar 
documentos redigidos por terceiros, promovendo a assinatura pelas partes e o seu registro 
quando necessário;
k - controlar de atividades jurídicas, jurisprudência e biblioteca;
l - desenvolver outras atividades afins e auxiliar a Coordenadoria de 
Acompanhamento de Processual.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 01 de fevereiro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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