| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO 2.671/2010, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO. |
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1 DECRETO N° 2.754 DE 06 DE MAIO DE 2011. ALTERA O DECRETO 2.671/2010, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO. O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, das que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Patrocínio. DECRETA: Art. 1° - Passa a integrar a Coordenadoria de Atenção Primária da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde; A) O Setor de Nutrição, que tem as seguintes funções; I - Conceber, implementar, acompanhar e avaliar a Política de Alimentação e Nutrição no Município, tendo como premissas a alimentação como direito humano e a Segurança Alimentar e Nutricional como requisito básico para afirmação plena do potencial de desenvolvimento físico, mental e social de todo ser humano; II - Propor e implementar, em parceria com órgãos afins, ações de promoção de saúde, nutrição e atividade física, com vistas à formação de hábitos alimentares saudáveis e melhoria da qualidade de vida no Município; III - Assessorar as demais secretarias e demais órgãos da Prefeitura no que compete à área de alimentação e nutrição; IV- Definir parâmetros, dimensionamento e desenvolvimento de pessoal técnico e de apoio necessários à execução das ações de alimentação e nutrição no âmbito do município. B) O Setor de Fisioterapia que tem as seguintes funções: I - Planejar e executar ações de assistência fisioterápica; II - Desenvolver atividades físicas e culturais; III – Atuar em parceria com o Programa de Saúde Familiar; IV - Acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhe são afetos; V – Criação de programas de saúde preventiva junto às Escolas da rede pública municipal; VI – Organizar atendimento aos portadores de enfermidades; VII – Outras atribuições correlatas; 2 Art. 2° - Passa a integrar a Coordenadoria de Obras e Manutenção, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: A) O Setor de Fiscalização, Manutenção e Controle de Frotas, que tem as seguintes funções; I - Programar, controlar e supervisionar a execução da manutenção preventiva da frota de veículos e equipamentos da Prefeitura Municipal de Patrocínio; II - Manter controle de entrada, estadia e liberação dos veículos e equipamentos que deram entrada no setor; III - Coordenar o trabalho dos motoristas, fiscalizando o seu desempenho e providenciar a legalização dos veículos de propriedade da Prefeitura; IV - Promover os serviços de conservação e manutenção de veículos e equipamentos; V - Registrar as ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis; VI - Manter o registro e o controle do consumo de combustíveis e lubrificantes bem como das despesas de manutenção dos veículos; VII - Zelar pelo cumprimento das normas internas relativas a transporte, bem como das normas legais de trânsito; acompanhar o processo de aquisição de materiais e equipamentos; VIII - Manter controle da documentação da frota e dos motoristas, observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos; IX - Estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir à quilometragem, consumo de combustível e lubrificante e reposição de peças; X - Racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais; XI - Orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas. Art. 3° - Passa a integrar a Coordenadoria de Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: A) O Setor da Guarda Patrimonial, que tem as seguintes funções: I – Coordenar a equipe de vigilantes do município; II – Zelar pelo funcionamento dos serviços de vigilância de responsabilidade do município; III – Efetuar rondas nas dependências dos prédios públicos municipais, supervisionando o trabalho dos vigilantes vinculados ao município; IV - Registrar a passagem pelos pontos de ronda; V – Emitir relatório de ponto do pessoal que estiver sob sua supervisão; VI – Encaminhar ao superior imediato relatório das avarias nas instalações detectadas pelos vigilantes; 3 VII – Acionar os órgãos de segurança pública quando necessário; VIII – Outras atribuições correlatas. B) O Setor de Serviços Urbanos e Terminal Rodoviário, que tem as seguintes funções: I - Administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em áreas públicas; II - Gerir o Terminal Rodoviário, garantindo as condições de segurança, higiene e conforto aos usuários, sejam passageiros, público em geral, comerciantes nele estabelecidos; III – Exercer fiscalização sobre os serviços do terminal rodoviário, especialmente os de limpeza, vigilância, manutenção, conservação, reparos, guarda-volumes, sanitários; IV - Exercer as demais atribuições especificas e normais de administração de um terminal rodoviário V- Fiscalizar, através de funcionários credenciados, o cumprimento das disposições do Regulamento e demais instrumentos vigentes, referente ao do Terminal Rodoviário. Art. 4° - Fica extinto da Coordenadoria de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer o Setor de Manutenção da Rede Física e Serviços Gerais. Art. 5° - Passa a integrar a Coordenadoria de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Setor de Esporte Comunitário, que tem as seguintes funções: I - Despertar a prática esportiva em todos os bairros; II - Realizar atividades esportivas regulares monitoradas e gratuitas em centros poliesportivos, centros esportivos, centros comunitários, ginásios poliesportivos, quadras, piscinas, campos de futebol e salões de ginástica em todas as regiões da cidade; III - Desenvolver hábitos e relações mais saudáveis dentro da comunidade através da participação em atividades e eventos esportivos e a promoção de atividades lúdicas e integrativas; IV - estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com finalidade desportiva; V - Incentivar a comunidade para a prática de esportes, propiciando condições, locais e eventos adequados; VI - Incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades, lideranças e associações representativas da sociedade, voltadas para o lazer comunitário e para o desenvolvimento da população jovem. Art. 6° - Fica extinto da Coordenadoria de Transito Urbano e Rodoviário, e Transporte Público os seguintes setores: A) O Setor de Fiscalização de Trafego e Administração; B) O Setor de Educação para o Trânsito e Analise Estatística de Trânsito. 4 Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de maio de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal