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norma nº 4412/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4412 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.412 DE 16 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O 
IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Patrocínio autorizado a doar ao Estado de 
Minas Gerais, o seguinte imóvel:
“Um terreno identificado como imóvel rural constituído de 7,07,89ha 
de campo, situado na Fazenda Dourados, lugar denominado Pasto Grande, 
Distrito e Município de Patrocínio-MG, matrícula nº 33.583, livro 2-BAG - fls. 098
do Cartório de Registro de Imóveis local”, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil 
reais), conforme Laudo de Avaliação nº 124.
Art. 2º - O imóvel doado destina exclusivamente a construção de Estação 
de Tratamento de Esgoto da Penitenciária Deputado Expedito Faria de Tavares.
Art. 3º - A doação independe de licitação nos termos do artigo 17 inciso 
I alínea ”b” da Lei 8.666/93.
Art. 4º - As despesas de escrituração correrão à conta do doador.
Art. 5º - O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do 
Município, caso lhe seja dada destinação diversa da descrita no art. 2º.
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Art. 6º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de 
inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 16 de agosto de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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