| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4412 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.412 DE 16 DE AGOSTO DE 2010. AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Patrocínio autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, o seguinte imóvel: “Um terreno identificado como imóvel rural constituído de 7,07,89ha de campo, situado na Fazenda Dourados, lugar denominado Pasto Grande, Distrito e Município de Patrocínio-MG, matrícula nº 33.583, livro 2-BAG - fls. 098 do Cartório de Registro de Imóveis local”, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 124. Art. 2º - O imóvel doado destina exclusivamente a construção de Estação de Tratamento de Esgoto da Penitenciária Deputado Expedito Faria de Tavares. Art. 3º - A doação independe de licitação nos termos do artigo 17 inciso I alínea ”b” da Lei 8.666/93. Art. 4º - As despesas de escrituração correrão à conta do doador. Art. 5º - O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Município, caso lhe seja dada destinação diversa da descrita no art. 2º. 2 Art. 6º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 16 de agosto de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal