| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4413 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇÕES E FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO RURAL, EM ESPECIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E TRABALHADORES RURAIS. |
| native_id | 1689 |
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1 LEI Nº 4.413 DE 16 DE AGOSTO DE 2010. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇÕES E FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO RURAL, EM ESPECIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E TRABALHADORES RURAIS. O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e firmar convênio com Entidades de Representação Rural objetivando a execução de atividades de apoio a população rural, em especial aos produtores familiares e trabalhadores rurais. Parágrafo Único: O presente Convênio será pelo período de julho de 2010 a junho de 2011. Art. 2º - As Entidades a que alude o art. 1º são as indicadas no quadro abaixo cujo valor da subvenção a que terá direito, está respectivamente indicado. ENTIDADES CATEGORIA CNPJ VALOR 01 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Samambaia GESTOR 22.234.058/0001-32 R$ 26.400,00 02 Associação Comunitária dos Produtores Rurais da comunidade de Boa Vista GESTOR 09.187.601/0001-20 R$ 26.400,00 03 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Brejo do Silvano GESTOR 22.238.109/0001-02 R$ 26.400,00 04 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Capão Seco GESTOR 02.977.745/0001-30 R$ 26.400,00 05 Conselho de Desenvolvimento Comunitário Povoado de GESTOR 01.126.089.0001-08 R$ 26.400,00 2 Córrego da Mata 06 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego do Açude GESTOR 02.069.658/0001-85 R$ 26.400,00 07 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Dourados GESTOR 22.224.356/0001-41 R$ 26.400,00 08 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Esmeril GESTOR 22.238.752/0001-28 R$ 26.400,00 09 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lajinha GESTOR 22.238.646/0001-44 R$ 26.400,00 10 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Moreiras GESTOR 02.752.908/0001-87 R$ 26.400,00 11 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pedros GESTOR 22.234.199/0001-55 R$ 26.400,00 12 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio da Lagoa Seca GESTOR 21.289.541/0001-51 R$ 26.400,00 13 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São João da Serra Negra GESTOR 22.223.994/0001-48 R$ 26.400,00 14 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego das Andorinhas GESTOR 02.927.055/0001-77 R$ 26.400,00 15 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Malhadouro AUXILIAR 22.239.800/0001-00 R$ 4.200,00 16 Conselho de Desenvolvimento Comunitário. de Salitre de Minas AUXILIAR 21.240.726/0001-71 R$ 4.200,00 17 Projeto de Assentamento Nova Aliança AUXILIAR 07.735.279/0001-09 R$ 4.200,00 18 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Barra do Salitre AUXILIAR 22.238.240/0001-61 R$ 4.200,00 19 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego Feio/Martins AUXILIAR 22.238.232/0001-15 R$ 4.200,00 20 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Vista AUXILIAR 20.733.424/0001-72 R$ 4.200,00 21 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Buqueirão AUXILIAR 00.059.959/0001-00 R$ 4.200,00 22 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Divisa AUXILIAR 22.234.314/0001-91 R$ 4.200,00 23 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Macaúbas de Baixo AUXILIAR 22.224.554/0001-05 R$ 4.200,00 24 Conselho de Desenvolvimento AUXILIAR 22.238.919/0001-50 R$ 4.200,00 3 Comunitário de Macaúbas de Cima 25 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata da Bananeira AUXILIAR 22.224.133/0001-84 R$ 4.200,00 26 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata do Silvano AUXILIAR 22.238.083/0001-94 R$ 4.200,00 27 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Morro Alto AUXILIAR 03.498.017/0001-09 R$ 4.200,00 28 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Silvano AUXILIAR 22.238.174/0001-20 R$ 4.200,00 29 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia dos Barros AUXILIAR 22.238.125/0001-97 R$ 4.200,00 30 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio da Bocaina AUXILIAR 00.717.189/0001-38 R$ 4.200,00 31 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio do Quebra Anzol AUXILIAR 21.240.635/0001-36 R$ 4.200,00 32 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Taquara AUXILIAR 03.661.580/0001-56 R$ 4.200,00 33 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Benedito AUXILIAR 21.240.627/0001-90 R$ 4.200,00 34 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Caxambu AUXILIAR 22.234.041/0001-85 R$ 4.200,00 35 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Chapadão de Ferro AUXILIAR 22.239.719/0001-12 R$ 4.200,00 36 Associação dos Pequenos Produtores Boa Esperança AUXILIAR 05.201.444/0001-09 R$ 4.200,00 37 Associação dos Pequenos Produtores Martins Marcelino AUXILIAR 05.435.097/0001-89 R$ 4.200,00 38 Associação dos Pequenos Produtores São Pedro – APREPROSP AUXILIAR 03.473.680/0001-59 R$ 4.200,00 39 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Coelhos AUXILIAR 02.618.821/0001-11 R$ 4.200,00 40 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Tejuco AUXILIAR 22.234.413/0001-73 R$ 4.200,00 TOTAL R$ 478.800,00 4 § 1º - Só terá direito ao recebimento da subvenção a que se refere esta lei a Entidade que estiver legalmente constituída, e comprovadamente em dia com suas obrigações legais e com a prestação de contas regular. § 2º - Os recursos serão liberados mediante requerimento de cada entidade beneficiaria em até 12 parcelas mensais, a critério do município, conforme disponibilidade financeira/orçamentária. § 3º - As Entidades prestarão contas á Prefeitura das subvenções a elas repassadas diretamente em cada mês subseqüente ao repasse sempre obedecendo ao convênio celebrado entre entidades e Prefeitura. Art. 3º - O Convênio disporá sobre a cessão de uso de tratores e maquinários agrícolas as Entidades Gestoras e que deverão ser usados exclusivamente em benefício dos produtores rurais definidos pelas entidades. Parágrafo Único - Os tratores deverão ser segurados por Companhia Seguradora Nacional com seguro total (Incêndio, roubo e acidente), devendo o mesmo ser renovado anualmente por igual período do convênio. Art. 4º - As entidades beneficiadas com esta lei ficarão incumbidas de contribuir mensalmente para a manutenção do DRS. Art. 5° - Para efeito desta lei as entidades representativas da população rural são definidas em duas espécies: Entidades Gestoras e Entidades auxiliares. a) Considera-se Entidades Gestoras aquelas que se responsabilizam por coordenar e administrar os serviços dos tratores e implementos, incluindo a manutenção das máquinas e a contratação do operador, para si e para as Entidades Auxiliares, serviços esses executados para os membros associados dessas entidades; b) Considera-se Entidades Auxiliares aquelas participantes do grupo coordenado pela Entidade Gestora que participa, recebem os serviços de máquinas e implementos mas não coordenam nem mantém as máquinas/implementos e seus serviços. Art. 6º - As Entidades descritas nos itens de 01 a 14 do art. 2º são Entidades Gestoras e, ficarão responsáveis pela guarda das máquinas, implementos e 5 equipamentos e contratação do operador cujas condições estarão detalhadas em convênio assinado entre elas e a Prefeitura. § 1º - A Entidade Gestora deverá apresentar até o dia 30/06/2010 a sua programação de uso das máquinas á Secretaria de Agricultura mediante documento assinado conjuntamente com as entidades auxiliares que compõe o grupo. § 2º - Mensalmente cada Entidade Gestora apresentará relatório de atividades e prestação de contas financeira a Secretaria de Agricultura, conforme estabelecido em convênio. § 3º- A Prefeitura Municipal através da Secretaria de Agricultura acompanhará e apoiará a prestação de serviços conforme detalhado em convênio. Art. 7° - As Entidades de n° 15 a 40 são Entidades Auxiliares que comporão grupos com a Entidade Gestora para receberem e organizarem os serviços executados por esta observando regras detalhadas em convênio. Parágrafo único: As entidades auxiliares de cada grupo assinarão como intervenientes o Contrato de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Patrocínio e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Gestor. Art. 8° - Somente poderá se beneficiar do serviço de máquinas o associado de cada entidade que estiver cumprindo o estatuto e as normas estabelecidas por cada uma. Art. 9º - O Convênio celebrado entre Prefeitura e Entidade poderá ser rescindido desde que haja comunicação prévia. Art. 10 - Os recursos destinados a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 2010 e 2011. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 16 de agosto de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal