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norma nº 4413/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4413 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇÕES E FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO RURAL, EM ESPECIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E TRABALHADORES RURAIS.
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LEI Nº 4.413 DE 16 DE AGOSTO DE 2010.
FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
AUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇÕES 
E FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES 
DE REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO 
RURAL, EM ESPECIAL DA AGRICULTURA 
FAMILIAR E TRABALHADORES RURAIS.
O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e 
firmar convênio com Entidades de Representação Rural objetivando a execução de 
atividades de apoio a população rural, em especial aos produtores familiares e 
trabalhadores rurais.
Parágrafo Único: O presente Convênio será pelo período de julho de 
2010 a junho de 2011.
Art. 2º - As Entidades a que alude o art. 1º são as indicadas no quadro 
abaixo cujo valor da subvenção a que terá direito, está respectivamente indicado. 
ENTIDADES CATEGORIA CNPJ VALOR
01 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Samambaia
GESTOR 22.234.058/0001-32 R$ 26.400,00
02 Associação Comunitária dos 
Produtores Rurais da 
comunidade de Boa Vista
GESTOR 09.187.601/0001-20 R$ 26.400,00
03 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Brejo do 
Silvano
GESTOR 22.238.109/0001-02 R$ 26.400,00
04 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Capão Seco
GESTOR 02.977.745/0001-30 R$ 26.400,00
05 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário Povoado de 
GESTOR 01.126.089.0001-08 R$ 26.400,00
2
Córrego da Mata
06 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Córrego do 
Açude
GESTOR 02.069.658/0001-85 R$ 26.400,00
07 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Dourados
GESTOR 22.224.356/0001-41 R$ 26.400,00
08 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Esmeril
GESTOR 22.238.752/0001-28 R$ 26.400,00
09 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Lajinha
GESTOR 22.238.646/0001-44 R$ 26.400,00
10 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Moreiras
GESTOR 02.752.908/0001-87 R$ 26.400,00
11 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Pedros
GESTOR 22.234.199/0001-55 R$ 26.400,00
12 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Santo Antônio 
da Lagoa Seca
GESTOR 21.289.541/0001-51 R$ 26.400,00
13 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de São João da 
Serra Negra
GESTOR 22.223.994/0001-48 R$ 26.400,00
14 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Córrego das 
Andorinhas
GESTOR 02.927.055/0001-77 R$ 26.400,00
15 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Malhadouro
AUXILIAR 22.239.800/0001-00 R$ 4.200,00
16 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário. de Salitre de 
Minas
AUXILIAR 21.240.726/0001-71 R$ 4.200,00
17 Projeto de Assentamento Nova 
Aliança
AUXILIAR 07.735.279/0001-09 R$ 4.200,00
18 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Barra do 
Salitre
AUXILIAR 22.238.240/0001-61 R$ 4.200,00
19 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Córrego 
Feio/Martins
AUXILIAR 22.238.232/0001-15 R$ 4.200,00
20 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Boa Vista 
AUXILIAR 20.733.424/0001-72 R$ 4.200,00
21 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Buqueirão
AUXILIAR 00.059.959/0001-00 R$ 4.200,00
22 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Divisa
AUXILIAR 22.234.314/0001-91 R$ 4.200,00
23 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Macaúbas de 
Baixo
AUXILIAR
22.224.554/0001-05
R$ 4.200,00
24 Conselho de Desenvolvimento AUXILIAR 22.238.919/0001-50 R$ 4.200,00
3
Comunitário de Macaúbas de 
Cima
25 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Mata da 
Bananeira
AUXILIAR 22.224.133/0001-84 R$ 4.200,00
26 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Mata do 
Silvano
AUXILIAR 22.238.083/0001-94 R$ 4.200,00
27 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Morro Alto
AUXILIAR 03.498.017/0001-09 R$ 4.200,00
28 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Silvano
AUXILIAR
22.238.174/0001-20
R$ 4.200,00
29 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Santa Luzia 
dos Barros
AUXILIAR
22.238.125/0001-97
R$ 4.200,00
30 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Santo Antônio 
da Bocaina
AUXILIAR
00.717.189/0001-38
R$ 4.200,00
31 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Santo Antônio 
do Quebra Anzol
AUXILIAR
21.240.635/0001-36
R$ 4.200,00
32 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Taquara
AUXILIAR
03.661.580/0001-56
R$ 4.200,00
33 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de São Benedito
AUXILIAR
21.240.627/0001-90
R$ 4.200,00
34 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Caxambu
AUXILIAR
22.234.041/0001-85
R$ 4.200,00
35 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Chapadão de 
Ferro
AUXILIAR
22.239.719/0001-12
R$ 4.200,00
36 Associação dos Pequenos 
Produtores Boa Esperança
AUXILIAR
05.201.444/0001-09
R$ 4.200,00
37 Associação dos Pequenos 
Produtores Martins Marcelino
AUXILIAR
05.435.097/0001-89
R$ 4.200,00
38 Associação dos Pequenos 
Produtores São Pedro –
APREPROSP
AUXILIAR
03.473.680/0001-59
R$ 4.200,00
39 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Coelhos
AUXILIAR 02.618.821/0001-11 R$ 4.200,00
40 Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário de Tejuco
AUXILIAR 22.234.413/0001-73 R$ 4.200,00
TOTAL R$ 478.800,00
4
§ 1º - Só terá direito ao recebimento da subvenção a que se refere esta lei 
a Entidade que estiver legalmente constituída, e comprovadamente em dia com suas
obrigações legais e com a prestação de contas regular.
§ 2º - Os recursos serão liberados mediante requerimento de cada 
entidade beneficiaria em até 12 parcelas mensais, a critério do município, conforme 
disponibilidade financeira/orçamentária.
§ 3º - As Entidades prestarão contas á Prefeitura das subvenções a elas 
repassadas diretamente em cada mês subseqüente ao repasse sempre obedecendo ao
convênio celebrado entre entidades e Prefeitura. 
Art. 3º - O Convênio disporá sobre a cessão de uso de tratores e
maquinários agrícolas as Entidades Gestoras e que deverão ser usados exclusivamente 
em benefício dos produtores rurais definidos pelas entidades.
Parágrafo Único - Os tratores deverão ser segurados por Companhia 
Seguradora Nacional com seguro total (Incêndio, roubo e acidente), devendo o mesmo 
ser renovado anualmente por igual período do convênio.
Art. 4º - As entidades beneficiadas com esta lei ficarão incumbidas de 
contribuir mensalmente para a manutenção do DRS.
Art. 5° - Para efeito desta lei as entidades representativas da população 
rural são definidas em duas espécies: Entidades Gestoras e Entidades auxiliares. 
a) Considera-se Entidades Gestoras aquelas que se responsabilizam 
por coordenar e administrar os serviços dos tratores e implementos, incluindo a 
manutenção das máquinas e a contratação do operador, para si e para as Entidades 
Auxiliares, serviços esses executados para os membros associados dessas entidades; 
b) Considera-se Entidades Auxiliares aquelas participantes do grupo 
coordenado pela Entidade Gestora que participa, recebem os serviços de máquinas e 
implementos mas não coordenam nem mantém as máquinas/implementos e seus 
serviços.
Art. 6º - As Entidades descritas nos itens de 01 a 14 do art. 2º são 
Entidades Gestoras e, ficarão responsáveis pela guarda das máquinas, implementos e 
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equipamentos e contratação do operador cujas condições estarão detalhadas em 
convênio assinado entre elas e a Prefeitura. 
§ 1º - A Entidade Gestora deverá apresentar até o dia 30/06/2010 a sua 
programação de uso das máquinas á Secretaria de Agricultura mediante documento 
assinado conjuntamente com as entidades auxiliares que compõe o grupo.
§ 2º - Mensalmente cada Entidade Gestora apresentará relatório de 
atividades e prestação de contas financeira a Secretaria de Agricultura, conforme 
estabelecido em convênio.
§ 3º- A Prefeitura Municipal através da Secretaria de Agricultura 
acompanhará e apoiará a prestação de serviços conforme detalhado em convênio.
Art. 7° - As Entidades de n° 15 a 40 são Entidades Auxiliares que 
comporão grupos com a Entidade Gestora para receberem e organizarem os serviços 
executados por esta observando regras detalhadas em convênio.
Parágrafo único: As entidades auxiliares de cada grupo assinarão como 
intervenientes o Contrato de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Patrocínio e o 
Conselho de Desenvolvimento Comunitário Gestor.
Art. 8° - Somente poderá se beneficiar do serviço de máquinas o 
associado de cada entidade que estiver cumprindo o estatuto e as normas estabelecidas 
por cada uma.
Art. 9º - O Convênio celebrado entre Prefeitura e Entidade poderá ser 
rescindido desde que haja comunicação prévia.
Art. 10 - Os recursos destinados a execução desta lei correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento de 2010 e 2011. 
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 16 de agosto de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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