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norma nº 4414/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4414 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaCRIA O CERTIFICADO “GENTILEZA AMBIENTAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.414 DE 16 DE AGOSTO DE 2010.
CRIA O CERTIFICADO “GENTILEZA 
AMBIENTAL” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal, por seus representantes legais aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Certificado Gentileza Ambiental a ser concedido a 
estabelecimento que comercializam gêneros alimentícios e utilizam embalagens 
recicláveis e biodegradáveis.
Art. 2º - Para a obtenção do Certificado Gentileza Ambiental de que trata 
esta lei, o estabelecimento interessado além de atender o disposto no artigo anterior, 
deverá desempenhar as seguintes ações:
I - Campanha de conscientização junto aos seus clientes consumidores, 
visando à proteção do meio ambiente;
II - Divulgar através de cartazes, folhetos informativos, que aquele 
estabelecimento, adota medidas ecologicamente corretas.
Parágrafo único - O Certificado Gentileza Ambiental deverá ser 
requerido pelo estabelecimento interessado, junto ao órgão competente do Executivo 
(Assessoria de Meio Ambiente), apresentando os documentos que comprovem o 
cumprimento do disposto nos artigos. 1º e 2º, desta lei.
Art. 3º - O Certificado Gentileza Ambiental, terá validade de 1 (um) ano.
Parágrafo Único - Será impressa no certificado a que se refere o caput 
deste artigo, o registro de que por 1(um) ano, aquele estabelecimento faz jus ao 
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Certificado Gentileza Ambiental, podendo ser renovado a cada ano, de acordo com o 
cumprimento do disposto nos artigos. 1º e 2º desta lei.
Art. 4º - O Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 60(sessenta) 
dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentárias próprias, complementares, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 16 de agosto de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Alberto Sanarelli Junior

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