| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4414 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | CRIA O CERTIFICADO “GENTILEZA AMBIENTAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.414 DE 16 DE AGOSTO DE 2010. CRIA O CERTIFICADO “GENTILEZA AMBIENTAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal, por seus representantes legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Certificado Gentileza Ambiental a ser concedido a estabelecimento que comercializam gêneros alimentícios e utilizam embalagens recicláveis e biodegradáveis. Art. 2º - Para a obtenção do Certificado Gentileza Ambiental de que trata esta lei, o estabelecimento interessado além de atender o disposto no artigo anterior, deverá desempenhar as seguintes ações: I - Campanha de conscientização junto aos seus clientes consumidores, visando à proteção do meio ambiente; II - Divulgar através de cartazes, folhetos informativos, que aquele estabelecimento, adota medidas ecologicamente corretas. Parágrafo único - O Certificado Gentileza Ambiental deverá ser requerido pelo estabelecimento interessado, junto ao órgão competente do Executivo (Assessoria de Meio Ambiente), apresentando os documentos que comprovem o cumprimento do disposto nos artigos. 1º e 2º, desta lei. Art. 3º - O Certificado Gentileza Ambiental, terá validade de 1 (um) ano. Parágrafo Único - Será impressa no certificado a que se refere o caput deste artigo, o registro de que por 1(um) ano, aquele estabelecimento faz jus ao 2 Certificado Gentileza Ambiental, podendo ser renovado a cada ano, de acordo com o cumprimento do disposto nos artigos. 1º e 2º desta lei. Art. 4º - O Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 60(sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, complementares, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 16 de agosto de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Alberto Sanarelli Junior