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norma nº 4418/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4418 / 2010
Date 2010-08-26
EmentaALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI 3.082/97 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.418 DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA 
LEI 3.082/97 QUE CRIOU O CONSELHO 
MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e 
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei 3.082/97 passa a ter a seguinte redação:
Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, que tem 
como principais objetivos:
I - Orientar e promover o turismo no município;
II - Contribuir com a execução do Plano de Desenvolvimento Municipal de 
Turismo;
III - Administrar o Fundo Municipal de Turismo, juntamente com a 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo e Secretaria de Finanças;
IV - Coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações do 
Programa Nacional de Regionalização do Turismo e da Política de Turismo no âmbito do 
município de Patrocínio;
V - Desenvolver atividades de conscientização para a importância do turismo 
no município.
Art. 2º - Fica alterado o parágrafo Único do art. 2º da Lei 3.082/97 que a 
passa a ter a seguinte redação:
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Art.2º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, será composto de 15 
(quinze) membros, a saber:
I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e 
Turismo;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Esportes;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente;
IV - Um representante da Casa da Cultura “Odair de Oliveira”;
V - Três (3) convidados especiais, sendo 01 representante legal do setor das 
Agências de turismo, 01 representante legal do setor de Hotelaria e 01 representante legal 
da Associação Circuito Turístico Caminhos do Cerrado;
VI - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Patrocínio -
ACIP;
VIII - Um representante da Associação dos Cafeicultores da Região de 
Patrocínio - ACARPA;
IX - Um representante da Fundação Educacional e Comunitária de 
Patrocínio;
X - Um representante dos Lions Clube de Patrocínio;
XI - Um representante dos Rotarys Clubs e Casas da Amizade de 
Patrocínio;
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XII - Um representante da Polícia Militar;
XIII - Um representante da Associação Patrocinense de Imprensa.
Art. 3º - O art. 4º da Lei 3.082/97 que a passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - O mandato dos membros do COMTUR será de dois (2) anos, 
podendo os componentes serem reeleitos por igual período, quando então, por solicitação 
do Poder Executivo as entidades constantes dos itens V, de VII à XIII indicarão seus 
representantes através de ofício.
Art. 4º - O art. 6º da Lei 3.082/97 que a passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - terá a seguinte 
estrutura administrativa:
I - Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, vice-presidente e 
secretário;
II - Comissão de Fiscalização, sendo 3 conselheiros;
III - Fundo Municipal de Turismo.
§ 1º - Esta estrutura administrativa será eleita pelos membros do Conselho, 
sendo que o Presidente do COMTUR será sempre o Secretario Municipal de 
Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo.
§ 2º - O Conselho Municipal de Turismo apresentará ao Sr. Prefeito:
I - Até o 10º (décimo) dia útil do mês, relatório mensal de suas atividades 
com a prestação de contas dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Turismo -
FUMTUR, referente ao mês anterior, devidamente aprovada pela comissão de fiscalização;
II - Até o dia 31 de dezembro de cada ano, o Plano Anual de Aplicação de 
Recursos.
Art. 5º - O art. 7º da Lei 3.082/97 que a passa a ter a seguinte redação:
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Art. 7º - Para manutenção das atividades do COMTUR será utilizada a 
estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio- MG, 26 de agosto de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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