| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4424 / 2010 |
| Date | 2010-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.424 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, mediante as condições estipuladas nessa Lei, a Associação Mineira de Mucopolissacaridose–AMMPS, associação civil inscrita no CNPJ 05.676.349/0001-61, com sede na Rua Guarani nº 282, Centro - Cidade de Moema-SP, uma área de terreno abaixo descrita: Local: Lote 0256, Quadra 039, Setor 45 - Bairro Enéas Ferreira de Aguiar. Descrição: lote de terreno com 200m² (duzentos metros quadrados, medindo 10,00 m de frente para a Rua Nove, face D, lado impar, 20,00m pela lateral direita; 10 m de fundo, 20,00 m pela lateral esquerda, localizado no Bairro Enéas Ferreira de Aguiar confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Patrocínio, devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis de Patrocínio, sob a matricula nº 32.859, fl. 9 do Livro nº 2 BAD, conforme certidão de registro que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo Único: O imóvel foi avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consoante Laudo de Avaliação da Comissão Especial de Avaliação que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - A donatária tem o prazo máximo de 1 (um) ano para o início da edificação, contados a partir da publicação da presente Lei. Parágrafo Único: A inobservância do disposto no art. 2º implicará na imediata reversão do bem doado para o patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público. 2 Art. 3º - Sob pena de revogação da doação, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno objeto desta doação, fica a Associação Mineira de Mucopolissacaridose -AMMPS, obrigada a observar as seguintes condições: I - Destinar o imóvel para moradia de pessoa portadora de Mucopolissacaridose carente. II - No caso de vacância do imóvel e não existindo no município nenhum outro portador de Mucopolissacaridose para habitar o imóvel, destinar o imóvel a outra pessoa carente portadora de necessidade especial indicada pelo Conselho Municipal da Assistência Social e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. III - não alterar a destinação da doação. Art. 4º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para financiamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da construção. Art. 5º - A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja lavratura fica condicionada à conclusão da edificação pela outorgada donatária. Art. 6º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como, o seu conseqüente registro junto ao cartório de registro de imóveis desta comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária. Art. 7º - Fica autorizado ao Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 28 de outubro de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal