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norma nº 4424/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4424 / 2010
Date 2010-10-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.424 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER 
DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO 
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal, 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, mediante as 
condições estipuladas nessa Lei, a Associação Mineira de Mucopolissacaridose–AMMPS,
associação civil inscrita no CNPJ 05.676.349/0001-61, com sede na Rua Guarani nº 282, 
Centro - Cidade de Moema-SP, uma área de terreno abaixo descrita:
Local: Lote 0256, Quadra 039, Setor 45 - Bairro Enéas Ferreira de Aguiar.
Descrição: lote de terreno com 200m² (duzentos metros quadrados, 
medindo 10,00 m de frente para a Rua Nove, face D, lado impar, 20,00m pela lateral 
direita; 10 m de fundo, 20,00 m pela lateral esquerda, localizado no Bairro Enéas Ferreira 
de Aguiar confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Patrocínio, devidamente 
registrado no Serviço de Registro de Imóveis de Patrocínio, sob a matricula nº 32.859, fl. 9 
do Livro nº 2 BAD, conforme certidão de registro que fica fazendo parte integrante desta 
Lei.
Parágrafo Único: O imóvel foi avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), consoante Laudo de Avaliação da Comissão Especial de Avaliação que faz parte 
integrante desta Lei.
Art. 2º - A donatária tem o prazo máximo de 1 (um) ano para o início da 
edificação, contados a partir da publicação da presente Lei.
Parágrafo Único: A inobservância do disposto no art. 2º implicará na 
imediata reversão do bem doado para o patrimônio Municipal com todas as benfeitorias 
nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público.
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Art. 3º - Sob pena de revogação da doação, independentemente de 
indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno objeto desta doação, fica a Associação 
Mineira de Mucopolissacaridose -AMMPS, obrigada a observar as seguintes condições:
I - Destinar o imóvel para moradia de pessoa portadora de 
Mucopolissacaridose carente. 
II - No caso de vacância do imóvel e não existindo no município nenhum 
outro portador de Mucopolissacaridose para habitar o imóvel, destinar o imóvel a outra 
pessoa carente portadora de necessidade especial indicada pelo Conselho Municipal da 
Assistência Social e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
III - não alterar a destinação da doação.
Art. 4º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para 
financiamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas 
de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar 
do término da construção.
Art. 5º - A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja 
lavratura fica condicionada à conclusão da edificação pela outorgada donatária.
Art. 6º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de 
doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens 
imóveis, bem como, o seu conseqüente registro junto ao cartório de registro de imóveis 
desta comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária.
Art. 7º - Fica autorizado ao Executivo Municipal, após processada a doação, 
realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente 
lei.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 28 de outubro de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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