| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4778 / 2015 |
| Date | 2015-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.778 DE 11 DE JUNHO DE 2015. AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel, abaixo descrito: - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0093, Quadra 020, Setor 22, com área total de 316,55m2, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e mais uma construção comercial (não concluída) com 150,00m2 de área total, iniciada pela Sra. Denise Mendes, avaliado em R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), somando um valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) de frente para a Rua Pedro Barbosa Vitor, face B, lado ímpar, conforme Matrícula 27.363, L-2-BF, fls. 45 do SRI local, situado no Bairro São Benedito, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio-MG, conforme laudo de avaliação nº 069. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação. Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º - A avaliação do lote poderá ser revista pela Comissão Especial de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário. 1 Art. 4º - O valor será dividido em 36 (trinta e seis) parcelas iguais, sendo paga a primeira parcela no ato da arrematação e o restante em até 35 (trinta e cinco) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo a primeira delas 30 (trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente. Art. 5º - O valor referente à edificação levantada no imóvel, deverá ser pago integralmente em até 10 (dez) dias após a homologação do procedimento licitatório, diretamente à Sra. Denise Mendes. Art. 6º - A escritura será lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 11 de junho de 2015. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2