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norma nº 4778/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4778 / 2015
Date 2015-06-11
EmentaAUTORIZA ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.778 DE 11 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel, abaixo
descrito:
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 0093, Quadra 020, Setor 22, com
área total de 316,55m2, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e mais uma
construção comercial (não concluída) com 150,00m2 de área total, iniciada pela Sra.
Denise Mendes, avaliado em R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), somando um
valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) de frente para a Rua
Pedro Barbosa Vitor, face B, lado ímpar, conforme Matrícula 27.363, L-2-BF, fls. 45 do
SRI local, situado no Bairro São Benedito, neste Município de Patrocínio-MG, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio-MG, conforme laudo de avaliação nº
069.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos
termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação.
Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação
constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 3º - A avaliação do lote poderá ser revista pela Comissão Especial
de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário.
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Art. 4º - O valor será dividido em 36 (trinta e seis) parcelas iguais, sendo
paga a primeira parcela no ato da arrematação e o restante em até 35 (trinta e cinco)
parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo a primeira delas 30
(trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente.
Art. 5º - O valor referente à edificação levantada no imóvel, deverá ser
pago integralmente em até 10 (dez) dias após a homologação do procedimento
licitatório, diretamente à Sra. Denise Mendes.
Art. 6º - A escritura será lavrada após a quitação do valor total da
arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e
emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 11 de junho de 2015.
Lucas Campos de Siqueira 
Prefeito Municipal
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