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norma nº 4436/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4436 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaINSTITUI COMO DISCIPLINA EXTRACURRICULAR O CONTEÚDO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING (INTIMIDAÇÃO) ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE PATROCINIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.436 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
INSTITUI COMO DISCIPLINA 
EXTRACURRICULAR O CONTEÚDO DE 
MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, 
PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING
(INTIMIDAÇÃO) ESCOLAR NO PROJETO 
PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS 
ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA NO MUNICÍPIO DE PATROCINIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como disciplina extracurricular o conteúdo de 
medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying (Intimidação) escolar no 
projeto pedagógico elaborado pelas Escolas Públicas de Educação Básica no Município 
de Patrocínio.
Art. 2º - Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou 
psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de 
indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar 
dor, angústia ou humilhação à vítima.
Art. 3º - Constituem objetivos a serem atingidos:
I - Prevenir e combater a prática do bullying nas escolas;
II - capacitar docentes e equipe pedagógica para implementação das 
ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
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III - incluir regras contra o bullying no Regimento Interno da escola;
IV - orientar os envolvidos em situação de bullying, visando à 
recuperação da auto-estima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no 
ambiente escolar;
V - orientar os agressores, por meio de pesquisa dos fatores 
desencadeantes de seu comportamento, sobre as conseqüências de seus atos, visando 
torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, 
liberdade, justiça e solidariedade.
Art. 4º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 30 de novembro de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Alberto Sanarelli Junior

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