| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4436 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | INSTITUI COMO DISCIPLINA EXTRACURRICULAR O CONTEÚDO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING (INTIMIDAÇÃO) ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE PATROCINIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1707 |
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1 LEI Nº 4.436 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. INSTITUI COMO DISCIPLINA EXTRACURRICULAR O CONTEÚDO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING (INTIMIDAÇÃO) ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE PATROCINIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como disciplina extracurricular o conteúdo de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying (Intimidação) escolar no projeto pedagógico elaborado pelas Escolas Públicas de Educação Básica no Município de Patrocínio. Art. 2º - Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Art. 3º - Constituem objetivos a serem atingidos: I - Prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; II - capacitar docentes e equipe pedagógica para implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; 2 III - incluir regras contra o bullying no Regimento Interno da escola; IV - orientar os envolvidos em situação de bullying, visando à recuperação da auto-estima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar; V - orientar os agressores, por meio de pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as conseqüências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade. Art. 4º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 30 de novembro de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Alberto Sanarelli Junior