| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4437 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD. |
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LEI Nº 4.437 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. INSTITUI NO MUNICIPIO DE PATROCÍNIO O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído na rede municipal de ensino de Patrocínio, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, que desenvolver-se-á nos termos estabelecidos nesta Lei. Parágrafo único - O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência tem por objetivo principal a prevenção ao uso indevido de drogas e a prática de violência por parte de crianças e adolescentes em formação. Art. 2º - O programa será desenvolvido através de qualificação de profissional da rede municipal de ensino como instrutor civil do programa, mediante parceria firmada com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais em Patrocínio, cujas atividades serão desenvolvidas no estabelecimento de ensino que o profissional tiver lotado. Art. 3º - A escolha do profissional a ser habilitado será feita pela Secretaria Municipal de Educação, mediante uma seleção prévia, cujas normas constarão de regulamento. Art. 4º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 30 de novembro de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Alberto Sanarelli Junior