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norma nº 4437/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4437 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD.
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LEI Nº 4.437 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
INSTITUI NO MUNICIPIO DE 
PATROCÍNIO O PROGRAMA 
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS 
DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído na rede municipal de ensino de Patrocínio, o 
Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, que 
desenvolver-se-á nos termos estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único - O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à
Violência tem por objetivo principal a prevenção ao uso indevido de drogas e a prática de 
violência por parte de crianças e adolescentes em formação.
Art. 2º - O programa será desenvolvido através de qualificação de 
profissional da rede municipal de ensino como instrutor civil do programa, mediante 
parceria firmada com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais em Patrocínio, cujas 
atividades serão desenvolvidas no estabelecimento de ensino que o profissional tiver lotado. 
Art. 3º - A escolha do profissional a ser habilitado será feita pela Secretaria 
Municipal de Educação, mediante uma seleção prévia, cujas normas constarão de 
regulamento.
Art. 4º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 
90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 30 de novembro de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Alberto Sanarelli Junior

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