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norma nº 4446/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4446 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
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LEI Nº 4.446 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, 
ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, 
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1o
- Fica aprovado o Orçamento do Município de Patrocínio para o 
exercício de 2011, que estima a receita em R$ 156.500.000,00 (cento e cinqüenta e seis 
milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2o
- A estimativa da receita está fundamentada na previsão de 
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da 
legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 150.083.826,00
Receitas Tributária 12.927.969,00
Receita de Contribuição 8.418.029,00
Receita Patrimonial 607.625,00
Receita de Serviços 8.039.059,00
Transferências Correntes 105.377.390,00
Outras Receitas Correntes 14.713.754,00
RECEITAS DE CAPITAL 12.354.785,00
Operações de Crédito 6.524.680,00
Alienação de Bens 2.203.086,00
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Transferências de Capital 3.627.019,00
RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 6.069.478,00
Receita Corrente Intra-Orçamentária 6.069.478,00
CONTA REDUTORA DO FUNDEB -12.008.089,00
SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 156.500.000,00
Art. 3° - As despesas serão realizadas de acordo com a programação 
estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme 
o seguinte desdobramento:
a) - DESPESA POR FUNÇÕES
EXECUTIVO MUNICIPAL
Legislativa 4.234.000,00
Judiciária 1.129.700,00
Administração 23.117.480,00
Segurança Pública 3.523.500,00
Assistência Social 6.739.000,00
Previdência Social 13.470.000,00
Saúde 39.243.600,00
Trabalho 100.000,00
Educação 26.704.700,00
Cultura 2.361.600,00
Urbanismo 5.088.940,00
Habitação 1.100.000,00
Saneamento 9.922.720,00
Gestão Ambiental 476.960,00
Agricultura 2.812.600,00
Indústria 980.000,00
Comércio e Serviços 525.000,00
Energia 1.917.400,00
Transporte 1.958.500,00
Desporto e Lazer 3.351.000,00
Encargos Especiais 6.203.300,00
Reserva de Contingência 1.540.000,00
SOMA 156.500.000,00
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b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXECUTIVO MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES 121.469.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 60.151.110,00
Juros e Encargos da Dívida 1.218.300,00
Outras Despesas Correntes 63.488.690,00
Dedução Despesas Correntes Intra-Orçamentária (3.389.100,00)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.389.100,00
DESPESAS DE CAPITAL 27.510.900,00
Investimentos 22.410.900,00
Amortização da Dívida 5.100.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.131.000,00
SOMA 156.500.000,00
Art. 4o
- A aplicação dos recursos discriminados no art. 3o
., far-se-á de 
acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos 
anexos componentes da presente Lei.
Art. 5o
- Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir, mediante decretos, créditos suplementares até o limite de 10% (dez
por cento) das despesas fixadas nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem 
insuficientes, podendo para tanto:
a) - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme 
disposto no inciso III, § 1
o
. do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
b) - utilizar o excesso de arrecadação na forma do § 3
o
. do art. 43, da Lei 
Federal N° 4.320/64;
c) - utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício 
anterior, na forma do § 2
o
. do art. 43, da Lei Federal 4.320/64;
§ 1o
. - Não oneram o limite expressado no caput deste artigo, os 
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créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às despesas 
com o pagamento da dívida pública municipal, às despesas com precatórios judiciais e 
as despesas com pessoal e encargos, ficando autorizada a abertura de créditos 
suplementares até o valor limite autorizado nesta lei.
§ 2o
. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de 
dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Art. 6o
. - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto 
no art. 165, § 8o
. da Constituição da República a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das 
despesas de capital;
II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 7o
- Esta lei entrará em vigor no exercício de 2011, a partir de 1o
. de 
janeiro.
Patrocínio, 30 de dezembro de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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