| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG, O DIPLOMA “HOMENAGEM AO AGRICULTOR FAMILIAR”. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 243, DE 29 DE MARÇO DE 2016. INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG, O DIPLOMA “HOMENAGEM AO AGRICULTOR FAMILIAR”. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Patrocínio-MG, o DIPLOMA “HOMENAGEM AO AGRICULTOR FAMILIAR”, para homenagear no dia 01 de junho, agricultores familiares que se destacarem no Município. Art. 2º A homenagem a qual se refere o presente Decreto Legislativo será prestada, a cada 4 (quatro) anos, mediante a concessão de um Diploma, a ser conferido em sessão solene realizada na sede do Poder Legislativo ou fora dela § 1º - O Diploma previsto pelo caput deste artigo deverá estar esculpido, em relevo: I – a efígie do Brasão da Câmara Municipal de Patrocínio; II – a frase: “Diploma de Homenagem ao Agricultor Familiar” e, III – a data da concessão. § 2º - O Diploma deverá ser assinado pelo Vereador que indicou o homenageado e pelo Presidente da Câmara. Art. 3º Os homenageados, na forma deste Decreto Legislativo, serão indicados pelos Vereadores, sendo que cada Vereador deverá indicar um homenageado, anexando à indicação o respectivo currículo. Parágrafo Único – os Vereadores deverão encaminhar sua indicação a Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal até o dia 03 de maio de cada ano a ser prestada a homenagem. Art. 4º - A homenagem de que trata este Decreto Legislativo é pessoal e intransferível, será concedida uma única vez, e quando se tratar de pessoas físicas, somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior. Parágrafo único – Caso o homenageado não compareça para recebimento da homenagem, por 2 (dois) anos consecutivos, a homenagem será considerada extinta. Art. 5º - A Câmara Municipal manterá livro próprio, para registro de outorga das homenagens de que trata este Decreto Legislativo e, poderá fornecer mediante requerimento do homenageado, a respectiva certidão. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 29 de março de 2016. Marly Fátima de Souza Ávila Presidente da Câmara Municipal Autora: Vereadora Neuza Mendes